Valor Econômico, v. 20, n. 4907, 24/12/2019. Brasil, p. A2
 

Estados e municípios terão ‘cartilha’ para criar previdência complementar
Edna Simão


 

Os Estados e municípios, com regime próprio de aposentadoria para os servidores públicos, terão que implementar, em dois anos, o chamado Regime de Previdência Complementar (RPC), como estabelecido na reforma da Previdência Social, promulgada em novembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

Atualmente, existem mais de 2 mil regimes próprios de previdência no país, ou seja, terão que se ajustar às novas regras previdenciárias. Segundo levantamento da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, 18 entes públicos já têm regime de previdência complementar em funcionamento; 9 aprovaram leis para criação e 11 ainda estão estudando o assunto.

Para orientar os Estados e municípios a constituírem o RPC, a secretaria lançou o “guia da previdência complementar para entes federativos”. Esse guia foi aprovado em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que conta com representantes do governo, entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades. “A ideia é organizar para dar mais agilidade ao processo”, disse ao Valor o subsecretário do Regime de Previdência Complementar, Paulo Valle.

Ele explicou que a cartilha traz orientações como quem deve instituir o RPC e de que forma; as alternativas de adesão; o processo de instituição; forma de inscrição dos servidores; e procedimentos relacionados ao participante, ao patrocinador, à contratação e à inadimplência. Por exemplo, há uma proposta de minuta de projeto de lei para instituição do RPC que pode ser utilizado como base de discussão pelos entes públicos. No guia, ainda há sugestões sobre qual seria o modelo adequado de previdência adequado dependendo da quantidade de servidores públicos. Em 2020, o subsecretário pretende fazer uma força-tarefa para divulgar a cartilha com a realização, por exemplo, de seminários com a ajuda de entidades que trabalham com previdência.

Ele destacou que o documento foi resultado de um grupo de trabalho, instituído em agosto deste ano pelo CNPC. No curto prazo, o número potencial de servidores atingidos pode chegar a 166,6 mil, caso todos os funcionários com menos de 40 anos e salários acima do teto do INSS façam a adesão ao regime de previdência complementar. Isso  representaria um volume de contribuições de cerca de R$ 1,5 bilhão ao ano. No longo prazo, o potencial de servidores seria de R$ 621,8 mil e o volume de contribuições de R$ 6,5 bilhões ao ano. Por isso, conforme Valle, o assunto desperta interesse das entidades abertas e fechadas de previdência.

Valle ressaltou que a cartilha mostra que existem três possibilidades para criação de Regime de Previdência Complementar: aderir a um plano já existe, criar um plano em entidade já existente ou criar uma entidade. No caso da criação de uma entidade, o subsecretário destaca que, pelas regras em vigor, é possível para entes que tenham mais de 10  mil servidores ou comprovem equilíbrio entre despesa e receitas.

A criação de um regime de previdência complementar depende de aprovação de lei pelas assembleias ou câmaras legislativas. A reforma da Previdência prevê sanções para o caso em que a implementação não seja feita no prazo de dois anos. Uma das medidas que vêm sendo analisadas e podem integrar, por exemplo, a chamada Lei de Responsabilidade  Previdenciária, que está sendo desenhada pelo deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), é a criação de um regime previdência complementar ser critério para liberação do chamado Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). “É uma tendência”, afirmou o subsecretário, acrescentando que ainda não foi batido martelo sobre o assunto.

Segundo Valle, a exigência que Estados e municípios, com regime próprio de previdência, crie o regime complementar deve movimentar o mercado de previdência fechada e aberta. Antes da reforma da Previdência, a criação de planos era facultativa e poderia ser oferecido apenas por entidades fechadas de natureza pública. Com a reforma, além da fixação de um prazo de dois anos, não só as entidades fechadas como também as abertas podem oferecer o produto. No caso das entidades abertas, o subsecretário de Previdência Complementar ressaltou que ainda é necessária a edição de um projeto de lei, regulamentando a matéria. Ele afirmou que essa proposta já está pronta e deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional em 2020.

Com a implementação de um RPC, os benefícios dos servidores estarão limitados ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social, que atualmente é de R$ 5.839,45. Quem quiser ter uma aposentadoria maior terá que contribuir para a previdência complementar.