Valor Econômico, n. 4949, 28/02/2020. Finanças, p. C3

Fundos podem participar de oferta no exterior, mas sem induzir a erro, diz CVM
Juliana Schincariol 


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reiterou que fundos de investimento brasileiros podem investir em ofertas de companhias no exterior sem que isso se caracterize como oferta não autorizada no país. A autarquia orienta que qualquer material de divulgação sobre o tema não pode induzir investidores a acreditarem que participarão diretamente da oferta ou que o fundo terá o mesmo desempenho dos ativos, por exemplo.

A informação consta em ofício divulgado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), depois de consultas formuladas por participantes de mercado.

Em dezembro do ano passado, o colegiado da autarquia analisou o assunto a partir de uma consulta de um grupo de gestoras - Absolute, Atmos, Investidor Profissional, Kapitalo, Núcleo, Truxt e Velt. Os diretores consolidaram o entendimento de que fundos de investimentos brasileiros podem investir em ofertas de ações de companhias no exterior. A consulta considerou o aumento de IPOs no exterior, especialmente nos EUA, de empresas que realizam negócios no Brasil e na América Latina.