Valor Econômico, n. 4949, 28/02/2020. Brasil, p. A6

Orçamento impositivo não impede bloqueio de recursos, diz Mansueto
Mariana Ribeiro
Lu Aiko Otta



Em meio à crise política deflagrada pela disputa entre o Palácio do Planalto e o Congresso, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, disse ontem que a adoção do Orçamento impositivo não impede o contingenciamento (bloqueio de recursos) pelo governo federal. Afirmou ainda que a equipe econômica trabalha em conjunto com o Legislativo para viabilizar a aplicação do novo modelo neste ano.

Mansueto afirmou que o volume de recursos passível de ser contingenciado pelo governo permanece o mesmo, de R$ 126 bilhões - valor previsto para as despesas discricionárias neste ano. O que muda, segundo ele, é a margem do governo para decidir onde serão feitos os bloqueios para garantir o cumprimento da meta fiscal. “Passa a ser linear”, colocou, esclarecendo que essa lógica abarca as emendas parlamentares.

Aprovada no ano passado, uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 ampliou o Orçamento impositivo e os poderes do Legislativo sobre a peça orçamentária. O presidente Jair Bolsonaro vetou trechos da proposta e um acordo chegou a ser costurado com os parlamentares para derrubar apenas parcialmente o veto, devolvendo ao Executivo o controle sobre parte das receitas. Na semana passada, no entanto, o presidente disse que insistiria na manutenção do veto que garante ao Executivo o controle sobre R$ 30 bilhões do Orçamento deste ano, abrindo uma nova disputa com o Legislativo.

Sem opinar sobre as discussões políticas, Mansueto destacou que o governo está tendo reuniões periódicas com assessores da Câmara e do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU) para tratar de “detalhes que causaram dúvidas” e dos ajustes necessários à operacionalização do modelo.

“Vamos ter que aprender a lidar com isso ao longo do ano”, disse, citando, por exemplo, alterações necessárias nas regras de pagamento e cancelamento de restos a pagar. Está em estudo também a possibilidade de, apesar do bloqueio linear, um ministério poder definir quais ações seriam preservadas, levando em consideração questões de execução dos projetos.

De acordo com ele, as alterações consideradas necessárias poderão ser incluídas no projeto de lei que será enviado ao Congresso em breve para alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020.