Título: O processo, passo a passo
Autor: Paulo de Tarso Lyra
Fonte: Jornal do Brasil, 12/10/2005, País, p. A2

Prazo para renúncia As representações individuais serão encaminhadas de uma só vez ao Conselho de Ética. Os processos por quebra de decoro serão instaurados, oficialmente, no Conselho de Ética, na segunda-feira, às 18 horas Após esse horário, os parlamentares não poderão mais renunciar

Relatores

Na terça pela manhã, o presidente do Conselho de Ética, Ricardo Izar, nomeará os relatores para os processos. Neste momento, existe a primeira possibilidade de arquivamento: o relator julga que não há indícios para a abertura do processo, que é devolvido à Mesa Diretora da Casa. Caso não haja recurso de pelo menos 52 deputados para ser remetido ao plenário, o processo é arquivado.

Notificação

Caso isto não aconteça, abre-se o processo de quebra de decoro. Os deputados são notificados e têm um prazo de cinco sessões para apresentarem sua defesa.

Plenário

¿ O relatório precisa ser aprovado pela maioria do Conselho de Ética, que pode pedir a cassação ou o arquivamento do processo. Neste momento, independentemente do resultado, o relatório será apreciado pelo plenário da Câmara. Os processos são devolvidos à Mesa, que tem um prazo de duas sessões para colocar o relatório em votação. Se isto não acontecer, passa a trancar a pauta