Valor Econômico, n. 4951, 03/03/2020. Brasil, p. A6
Medida do governo amplia
contratação de servidor provisório
Lu Aiko Otta
Pressionado pela fila de processos pendentes de análise no Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), o governo regulamentou ontem a contratação temporária
de funcionários, conforme antecipado pelo Valor no fim de janeiro. A medida se
aplica a situações em que não se justifica estabelecer vínculos de trabalho
permanentes. Essas pessoas serão selecionadas por um processo simplificado e
serão contratadas por até oito anos.
As primeiras contratações desse tipo atenderão ao INSS. Serão
oferecidas 8.220 vagas a servidores públicos aposentados até o dia 28 de
fevereiro, além de militares da reserva. Os salários são de R$ 2.100 e R$
4.200. O edital deverá ser publicado até o próximo dia 20 e as contratações
ocorrerão a partir de 13 de abril. O gasto deste ano é estimado em R$ 160
milhões.
Também está prevista a contratação de servidores aposentados do
INSS e médicos peritos, que receberão por produtividade: R$ 57,50 por processo
analisado e R$ 61,72 por atendimento, respectivamente. Nesse caso, não há
limite de vagas.
A MP editada ontem amplia as possibilidades de vínculo temporário.
E permite que servidores públicos aposentados e militares da reserva sejam
enquadrados nesse tipo de contrato.
“Parece que a reforma administrativa será feita assim, de forma
fragmentada”, comentou o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras
de Estado (Fonacate), Rudinei Marques. Um dos principais objetivos da
reforma é permitir que o governo contrate funcionários sem estabilidade.
Para o governo, porém, as regras da contratação temporária
previstas na medida provisória 922 são alterações bem mais específicas do que o
que se pretende com a reforma administrativa, ainda em análise no
Palácio do Planalto. “Não vejo como antecipação da reforma”, disse o
secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. “É um baita
instrumento de gestão que o governo vê possibilidade de usar. ”
Ele negou que a edição de uma MP para regular o tema tenha sido
uma tentativa de “atropelar” o Congresso.
Porém, para o deputado Professor Israel Batista (PV-DF), presidente
da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, a medida provisória
preocupa. “É a reforma administrativa chegando aos poucos. ”
A contratação temporária de funcionários é um mecanismo previsto
na Constituição de 1988 e regulado por lei em 1993. É amplamente
utilizada, por exemplo, para a realização do Censo Demográfico. Na última
edição, foram contratadas mais de 200 mil pessoas.
Entre as novas possibilidades previstas na MP 922, está o combate
ao acúmulo temporário de processos a serem analisados, como é o caso do INSS.
Mas há outras situações. Por exemplo: ações preventivas a situações de
risco, como um eventual agravamento da crise do coronavírus. Ou apoio
humanitário em crises migratórias, como se vê na fronteira do Brasil com a
Venezuela.
Outras hipóteses são: para atuar em pesquisa e desenvolvimento em
projetos com prazo determinado, para projetos temporários nas áreas industrial
e de engenharia, reforço do quadro de professores e de profissionais do SUS,
profissionais de tecnologia da informação, comunicação e revisão de processos
de trabalho. Também para exercer funções que tendem a ser substituídas por
novas tecnologias e que, portanto, se tornarão obsoletas em alguns anos.
A MP traz outras alterações. Abre espaço para uma nova divisão dos
recursos recolhidos dos bancos a título de ressarcimento pelo custo de
processamento de empréstimos consignados de aposentados. No ano passado, o
INSS recebeu cerca de R$ 60 milhões, e o Dataprev, perto de R$ 730 milhões. A
ideia é mudar essa divisão para que, no mínimo, a partilha fique em meio a
meio, informou o presidente do INSS, Leonardo Rolim.
Outro dispositivo transfere para os médicos peritos do INSS o
trabalho de analisar pedidos de afastamento por motivo de saúde de
servidores públicos. Hoje, o trabalho é feito por uma junta médica.