Valor Econômico, n. 4951, 03/03/2020. Brasil, p. A6

Medida do governo amplia contratação de servidor provisório
Lu Aiko Otta


Pressionado pela fila de processos pendentes de análise no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o governo regulamentou ontem a contratação temporária de funcionários, conforme antecipado pelo Valor no fim de janeiro. A medida se aplica a situações em que não se justifica estabelecer vínculos de trabalho permanentes. Essas pessoas serão selecionadas por um processo simplificado e serão contratadas por até oito anos.

As primeiras contratações desse tipo atenderão ao INSS. Serão oferecidas 8.220 vagas a servidores públicos aposentados até o dia 28 de fevereiro, além de militares da reserva. Os salários são de R$ 2.100 e R$ 4.200. O edital deverá ser publicado até o próximo dia 20 e as contratações ocorrerão a partir de 13 de abril. O gasto deste ano é estimado em R$ 160 milhões.

Também está prevista a contratação de servidores aposentados do INSS e médicos peritos, que receberão por produtividade: R$ 57,50 por processo analisado e R$ 61,72 por atendimento, respectivamente. Nesse caso, não há limite de vagas.

A MP editada ontem amplia as possibilidades de vínculo temporário. E permite que servidores públicos aposentados e militares da reserva sejam enquadrados nesse tipo de contrato.

“Parece que a reforma administrativa será feita assim, de forma fragmentada”, comentou o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras de Estado (Fonacate), Rudinei Marques. Um dos principais objetivos da reforma é permitir que o governo contrate funcionários sem estabilidade.

Para o governo, porém, as regras da contratação temporária previstas na medida provisória 922 são alterações bem mais específicas do que o que se pretende com a reforma administrativa, ainda em análise no Palácio do Planalto. “Não vejo como antecipação da reforma”, disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. “É um baita instrumento de gestão que o governo vê possibilidade de usar. ”

Ele negou que a edição de uma MP para regular o tema tenha sido uma tentativa de “atropelar” o Congresso.

Porém, para o deputado Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, a medida provisória preocupa. “É a reforma administrativa chegando aos poucos. ”

A contratação temporária de funcionários é um mecanismo previsto na Constituição de 1988 e regulado por lei em 1993. É amplamente utilizada, por exemplo, para a realização do Censo Demográfico. Na última edição, foram contratadas mais de 200 mil pessoas.

Entre as novas possibilidades previstas na MP 922, está o combate ao acúmulo temporário de processos a serem analisados, como é o caso do INSS. Mas há outras situações. Por exemplo: ações preventivas a situações de risco, como um eventual agravamento da crise do coronavírus. Ou apoio humanitário em crises migratórias, como se vê na fronteira do Brasil com a Venezuela.

Outras hipóteses são: para atuar em pesquisa e desenvolvimento em projetos com prazo determinado, para projetos temporários nas áreas industrial e de engenharia, reforço do quadro de professores e de profissionais do SUS, profissionais de tecnologia da informação, comunicação e revisão de processos de trabalho. Também para exercer funções que tendem a ser substituídas por novas tecnologias e que, portanto, se tornarão obsoletas em alguns anos.

A MP traz outras alterações. Abre espaço para uma nova divisão dos recursos recolhidos dos bancos a título de ressarcimento pelo custo de processamento de empréstimos consignados de aposentados. No ano passado, o INSS recebeu cerca de R$ 60 milhões, e o Dataprev, perto de R$ 730 milhões. A ideia é mudar essa divisão para que, no mínimo, a partilha fique em meio a meio, informou o presidente do INSS, Leonardo Rolim.

Outro dispositivo transfere para os médicos peritos do INSS o trabalho de analisar pedidos de afastamento por motivo de saúde de servidores públicos. Hoje, o trabalho é feito por uma junta médica.