Título: Deputados do PT entram no STF contra processo de cassação
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 15/10/2005, País, p. A4
Relator decide segunda-feira sobre pedido de liminar de parlamentares ameaçados
BRASÍLIA - Os deputados petistas João Paulo Cunha (SP), José Mentor (SP), Josias Gomes (BA), Professor Luizinho (SP) e Paulo Rocha (PA) entraram ontem, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar em mandado de segurança conjunto, contra a decisão da Mesa da Câmara de iniciar, na segunda-feira, o processo de cassação de seus mandatos por quebra do decoro parlamentar, em função de suposto envolvimento no escândalo do mensalão. O ministro Ayres Britto foi sorteado relator do pedido, e deve decidir se acolhe ou não ainda na segunda-feira. Ele mandou dizer, por um de seus assessores, que vai passar o fim de semana ''debruçado no processo''. A decisão provisória pessoal (''monocrática'') terá, de qualquer modo, de ser depois referendada pelo plenário do tribunal. O ministro Sepúlveda Pertence, relator do mandado de segurança ajuizado, semana passada, pelo deputado José Dirceu (PT-SP), preferiu encaminhar logo o pedido de liminar ao plenário, e o julgamento ocorrerá na quarta-feira. Mas o processo de Dirceu - ao contrário dos seus colegas de bancada - já está em tramitação no Conselho de Ética.
No pedido de liminar, a defesa dos deputados ressalta a urgência da decisão provisória do ministro do STF, por estar o Conselho de Ética ''instado, ilegalmente, a instaurar procedimento disciplinar'' contra os parlamentares que podem - a partir do prazo final das 18h de segunda-feira - ''serem submetidos a julgamento de seus pares por atos a eles imputados, sem a devida realização e publicidade prévia das denúncias'', e também sem a indicação da ''gradação devida às acusações''.
Nas razões para a concessão da liminar, o advogado dos parlamentares, Márcio Luiz Silva, lembra que a primeira liminar a eles concedida, em setembro, pelo presidente do STF, Nelson Jobim, foi suspensa pelo ministro-relator, Calos Velloso, no último dia 3, ''sob o argumento de que fora concedido aos impetrantes o direito de defesa''. No entanto, a defesa afirma que ''o devido processo continuou e continua solenemente ignorado e frontalmente desrespeitado''.
Para os deputados do PT, o corregedor da Câmara ''simplesmente descreve fatos, sem contudo apontar qual parlamentar tenha eventualmente quebrado o decoro parlamentar, e em qual medida''.
- Assim procedendo - diz o advogado - a Mesa desrespeita decisão judicial anterior, já que os pressupostos autorizadores da (primeira) liminar não se esgotaram na necessidade de conferir-se prazo para a defesa prévia, mas, sobretudo, no direito dos impetrantes em terem seus argumentos considerados, na presunção da inocência, na individualização da pena, na indicação de quais fatos ensejam a representação.