Título: Alerj liberta deputado preso
Autor: Paulo Celso Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 15/10/2005, País, p. A5

Por 47 votos a dois, Casa decide que José Nader, preso em flagrante por porte ilegal de arma e crime ambiental, ficará solto

Preso com quatro armas, uma delas com o número de série raspado, e com pesca ilegal, o deputado estadual José Nader foi colocado em liberdade ontem pela Assembléia Legislativa do Rio. Depois de conseguir um habeas corpus parcial na noite de quinta-feira, que colocou Nader sob custódia da presidência da Alerj, o deputado teve sua liberdade garantida após os deputados estaduais aprovarem - por 47 votos a favor, dois contra e uma abstenção - o relaxamento da prisão.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na manhã de ontem o relatório do deputado Coronel Jairo (PSC), que apontava para a libertação. Por seis votos a um, o relatório foi encaminhado ao plenário. Na CCJ, além do relator votaram pelo sim os deputados Noel de Carvalho (PMDB), Samuel Malafaia (PMDB), Luiz Paulo (PSDB), Domingos Brazão (PMDB) e Paulo Melo (PMDB). O único voto contra foi o do deputado Carlos Minc (PT), que entendia que a decisão de conceder ou não o habeas corpus cabia à Justiça do Tocantins.

- Passa para a sociedade que se fosse o senhor João Tatu da Silva, ele ficaria preso, mas como é deputado a Alerj se solta. Se fosse no exercício do mandato eu apoiaria a soltura, mas não é o caso - criticou.

O presidente da Casa, jorge Picciani (PMDB), discorda da opinião do petista. Segundo o peemedebista, o que estava sendo feito não era o julgamento do caso de Nader, apenas se o deputado deveria permanecer preso ou não.

- No estado de direito há que se cumprir a Constituição, que prevê que o deputado só pode ser preso em flagrante e por crime inafiançável. Ele foi preso pescando, dizem que ele tinha lá algumas armas. Não entramos no mérito da questão, que cabe ao Ministério Público do Tocantins, votamos se era necessária ou não a manutenção da prisão. Nader é primário, tem emprego e residência fixos, logo, não tinha por que continuar preso - explicou.

Durante a sessão de votação, o único deputado a declarar o voto contrário à libertação de Nader foi o petista Alessandro Molon. Ele entende que o artigo que dá direito à Alerj de decidir sobre soltar ou não os deputados presos, foi criado para evitar perseguições políticas. Que não seria o caso:

- O constituinte quis reservar à Alerj a possibilidade de relaxar quando percebesse risco de ilegalidade ou colocasse em risco o mandato do parlamentar - analisou.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Paulo Melo, concorda, no entanto, com o presidente da Assembléia. Segundo Melo, a libertação de Nader era um direito inalienável.

- Ninguém livrou o Nader de nada. Ele vai continuar respondendo o processo. Fizemos o que o juiz faz quando alguém é preso e tem bons antecedentes. O juiz determina a soltura porque a liberdade é o primeiro e o único direito inalienável. A manutenção da prisão é um ato extremo - explicou.

A presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Dalva Magalhães, concedeu na noite de quinta-feira o habeas corpus parcial, à pedido da procuradoria da Alerj, transferindo a responsabilidade pelo deputado para a presidência da Casa. Ontem Nader foi à Alerj e apresentou o termo de acautelamente do uma das armas apreendidas.

Ele afirma que outras duas armas eram de seus seguranças e que a que estava com o número raspado não lhe pertencia.