Título: Como era a ¿MP do Bem¿
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 12/10/2005, País, p. A7
Exportadores Ficavam isentas de PIS e Cofins por três anos as compras de máquinas e equipamentos feitas por empresas que exportam pelo menos 80% de sua produção
Venda de imóveis e bens
Ficavam isentos de Imposto de Renda os ganhos de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor fosse utilizado na compra de outro imóvel em até 180 dias
Subia de R$ 20 mil para R$ 35 mil o limite para isenção do imposto sobre ganhos de capital na venda de bens de pequeno valor, com exceção de ações de empresas
Construção civil
Reduzia de 30% para 7% a tributação sobre o patrimônio de afetação, mecanismo que permite às incorporadoras separar as contas de cada empreendimento imobiliário
Recolhimento de tributos
O recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte passava de semanal para mensal; para o IOF e a CPMF, o recolhimento, de semanal, passava a ser a cada dez dias
Inclusão digital
Caíam a zero as alíquotas de PIS e Cofins sobre a venda de computadores até R$ 2.500
Benefícios incluídos pelo Congresso
Micro e pequenas empresas Eram dobrados os limites de enquadramento no Simples (sistema que substitui seis tributos federais por um único, com alíquota variando de 3% a 8,6% dependendo do setor e do porte da empresa) Passavam a ser consideradas microempresas as com receita bruta anual de até R$ 240 mil, e pequenas, até R$ 2,4 milhões
Créditos tributários Caía de 24 para 18 meses o prazo para a compensação de créditos tributários de investimentos
Municípios Era autorizado o parcelamento por 240 meses das dívidas de municípios com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estimadas em R$ 18 bilhões. Prazo atual é de apenas 60 meses