Valor Econômico, n. 4952, 04/03/2020. Legislação
& Tributos, p. E1
Projeto de lei altera
presidência do Carf
Beatriz Olivon
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou ontem proposta para
mudar a forma de indicação para a presidência e vice-presidência do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de suas turmas julgadoras.
Pelo Projeto de Lei (PL) nº 6.395, de 2019, haveria alternância entre
representantes da Receita Federal e dos contribuintes.
A mudança, não prevista
na proposta de atualização do regimento interno do Carf em consulta
pública, poderá ter efeito no voto de qualidade, que é o desempate dos
presidentes. Atualmente, todos são representantes da Fazenda.
O parecer aprovado será
encaminhado ao Plenário do Senado e, posteriormente, para a Câmara dos
Deputados. O projeto, do senador Luiz Pastore (MDB/ES), estabelece que a
troca terá que ser feita a cada ano.
A intenção do projeto,
segundo o senador, é garantir imparcialidade no Conselho. No projeto, Pastore
cita que, na Câmara Superior, dos casos de empate decididos por voto do
presidente, 71% tiveram desfecho favorável à União, segundo dados do Carf.
Alguns especialistas estimam que o percentual chegue a 100%, com base em
levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
No parecer, a senadora
Kátia Abreu (PDT), concordou com o autor da proposta. “O voto de desempate
sempre atribuído aos representantes da administração corrói a paridade
desejada”, afirma. Para a senadora, não adianta o Conselho se dizer paritário
se no caso de empate a questão é sempre resolvida por representantes do
Fisco.
Segundo o advogado João
Marcos Colussi, sócio do Mattos Filho, o voto de qualidade é uma deformidade do
sistema que leva as discussões relevantes para o Judiciário. “A Câmara Superior
reverte decisão favorável da turma baixa e o contribuinte vai à Justiça
questionar o voto de qualidade, aumentando a judicialização”, afirma.
Já para o Carf, o
projeto de lei parte da premissa equivocada de que o voto de qualidade vem
crescendo no órgão e que há parcialidade nas decisões. Segundo informou o órgão
por meio de nota, 4,8% das decisões tem o voto de qualidade e seu uso vem caindo
a cada ano. O modelo atual, acrescenta o órgão, é mais equilibrado porque
os contribuintes podem buscar o Judiciário, até se perderem por unanimidade,
enquanto para a Fazenda as decisões são definitivas.
O Conselho pondera ainda
na nota que, se a decisão é de um tribunal administrativo, é correto que o
desempate seja de um representante da Fazenda Pública. A proposta do
projeto de lei, de acordo com o órgão, não pode ser contemplada pelas
alterações regimentais em consulta pública.