Valor Econômico, n. 4953, 05/03/2020. Agronegócios, p. B16

MP do Agro agora depende apenas do aval de Bolsonaro

Rafael Walendorff 


O Congresso concluiu ontem a votação da Medida Provisória 897/2019, a MP do Agro. A proposta foi aprovada de forma simbólica pelo Senado Federal e seguiu para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

“Essa MP vira a página do crédito rural brasileiro. Ela traz oportunidade de modernização e de facilitação ao crédito”, afirmou a ministra da Agricultura, Tereza Cristina. “É um farol para a economia do Brasil”, reforçou o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Alceu Moreira (MDB/RS).

Prometida desde o anúncio deste Plano Safra 2019/20, em junho do ano passado, a medida provisória foi publicada no início de outubro depois de longas negociações em torno do texto em diversos órgãos do governo.

A MP altera regras do crédito rural e é encarada pelo setor produtivo como um “divisor de águas” para o financiamento agropecuário. Entre os principais pontos, a MP amplia o escopo para emissão de títulos do agronegócio e tem potencial para atrair dezenas de bilhões de dólares para o campo nos próximos anos.

A Cédula de Produto Rural (CPR), por exemplo, poderá ser emitida de forma eletrônica, em moeda estrangeira, por residentes no país ou estrangeiros, por agroindústrias de beneficiamento e até para produtos que não são negociados em bolsa. A MP também permite a operação de recursos do Tesouro Nacional, com equalização de juros, por bancos privados, regra restrita a instituições públicas e cooperativas.

A MP também institui o chamado “patrimônio de afetação”, para que propriedades rurais possam ser fracionadas e oferecidas como garantia em mais de uma operação de crédito, e também cria o Fundo Garantidor Solidário (FGS), a ser formado por produtores, bancos e credores, para avalizar a renegociação de dívidas e a contratação de crédito. O texto ainda abre uma linha de crédito com R$ 200 milhões para construção de armazéns por empresas cerealistas.

Com receio de impacto fiscal, o Ministério da Economia deverá pedir que Bolsonaro vete um artigo aprovado pelo Congresso que amplia o prazo de adesão à renegociação de dívidas rurais.