Correio Braziliense, n. 21726, 10/09/2022. Política, p. 4

Moraes rejeita pedido de arquivamento



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo. A vice-procuradora pediu o arquivamento do inquérito do caso dos empresários bolsonaristas que defenderam um golpe de Estado. Em decisão publicada na noite de ontem, o magistrado disse que a ação foi apresentada fora do prazo e, por isso, sequer poderia ser analisada.

“O Agravo Regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República, protocolado em 9/9/2022, é manifestamente intempestivo, pois foi protocolado somente em 9/9/2022, após 18 (dezoito) dias da intimação, quando já esgotado o prazo de 5 (cinco) dias previstos no art. 337, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moraes. “Assim, diante de sua manifesta intempestividade, não conheço do agravo regimental”, afirmou.

Em manifestação nesta sexta-feira, a vice-PGR alegou “vícios” no processo conduzido por Moraes e ainda questionou a veracidade dos diálogos divulgados pela imprensa que deram início à investigação.

“Diante dos fatos noticiados, o caminho normal que se espera dos órgãos estatais de persecução é, inicialmente, buscar averiguar, por meio de diligências prévias e preliminares, a veracidade e autenticidade das informações e analisar, à luz do ordenamento jurídico, se os fatos representados constituem, em tese, infrações penais”, escreveu Lindôra Araújo.

As conversas foram divulgadas pelo jornalista Guilherme Amado. Nelas, donos de redes nacionais falaram em um golpe de Estado, caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ganhe as eleições.

No documento que autorizou a operação da Polícia Federal, Moraes diz que os envolvidos agiram com “nítida finalidade de atentar contra a democracia”. “Indicam possibilidade de atentados contra a democracia e o Estado de direito, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de direito e a democracia”, escreveu. O magistrado determinou buscas e apreensões nos endereços dos empresários. (LP)