Correio Braziliense, n. 21737, 21/09/2022. Política, p. 5

PGR pede outro arquivamento



A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de mais um inquérito que atinge Jair Bolsonaro (PL), o que apura a tentativa de interferência política do presidente na Polícia Federal (PF). O inquérito foi aberto na esteira da saída do ex-juiz Sergio Moro do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em maio 2020, e abastecido com a divulgação da reunião ministerial de 22 de abril.

“Considerando as circunstâncias que permeiam o caso, a partir da análise criteriosa do arsenal probatório carreado aos autos, não há como atribuir ao presidente da República Jair Messias Bolsonaro e ao ex-ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública Sergio Fernando Moro o cometimento de atos com repercussão criminal, uma vez que as condutas examinadas não se revestem de adequação típica, bem como os fatos foram exaustivamente apreciados e deles não se extrai lastro probatório mínimo quanto a possíveis materialidades e autorias delitivas”, registra o parecer enviado ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes.

A manifestação da PGR se alinha com a conclusão da PF, remetida ao Supremo em março de 2022. Na ocasião, os investigadores informaram a Alexandre “dentro dos limites da investigação”, não há elementos mínimos para indiciar o Bolsonaro na esfera penal.

“No decorrer dos quase dois anos de investigação, 18 pessoas foram ouvidas, perícias foram realizadas, análises de dados e afastamentos de sigilos telemáticos implementados. Nenhuma prova consistente para a subsunção penal foi encontrada”, escreveu o delegado Leopoldo Soares Lacerda no relatório final do inquérito.

No documento enviado ao Supremo na noite da última segunda-feira, o Ministério Público Federal fundamentou o pedido de arquivamento nas alegações de “atipicidade das condutas dos investigados e ausência de justa causa para a deflagração da persecução penal em juízo”.

Com relação a Bolsonaro, Lindôra sustentou que a investigação não identificou “nenhum elemento mínimo de que o mandatário tenha impedido ou embaraçado qualquer investigação que envolva organização criminosa”. Já quanto a Moro, a vice-PGR argumentou que a conduta do ex-juiz não se enquadraria no crime de denunciação caluniosa.