Título: Referendo não altera Estatuto
Autor: Hugo Marques e Sérgio Pardellas
Fonte: Jornal do Brasil, 15/10/2005, País, p. A7

O resultado do referendo do próximo domingo mudará pouco do que está em vigor com o Estatuto do Desarmamento, que define regras rígidas para o registro e o porte. A proibição do comércio de armas e munição - que será aprovada ou não pela população - é apenas um dos 37 artigos da lei 10.826, de dezembro de 2003. Isso significa que, independente do resultado, o registro de armas de fogo continuará com restrições severas e o porte delas, via de regra, vedado para civis.

Com o estatuto, o registro de armas é feito pela Polícia Federal (taxa de R$ 300). Para obtê-lo, deve-se provar a necessidade de uso, obter certidão de antecedente criminal e não responder a inquérito. Precisa ainda comprovar capacidade para o manuseio.

A idade mínima para a compra subiu de 21 para 25 anos. O registro só autoriza manter a arma em casa ou no trabalho - neste caso, desde que seja o proprietário ou o responsável pelo local. Ou seja: se você não tiver porte e for pego com arma que não seja sua, mesmo regular, será indiciado por porte ilegal (crime inafiançável, pena de 2 a 4 anos). Se a arma for sua, mas você não tiver o porte, a pena será a mesma, mas cabe fiança. E, se for descoberto em casa com arma ilegal está sujeito a pena de 1 a 3 anos de prisão. (FP)