Título: Ministros partiram para o ataque
Autor: Paulo de Tarso Lyra
Fonte: Jornal do Brasil, 20/10/2005, País, p. A3

BRASÍLIA - Numa sessão que durou quase quatro horas e meia ¿ depois de superadas questões preliminares, foram votos vencidos no Supremo os ministros Sepúlveda Pertence (relator), Eros Grau e Nelson Jobim. O ministro-relator, ao acolher a liminar, defendeu a tese de que é ¿específica¿ a modalidade da licença concedida a um parlamentar para ocupar cargo de ministro de Estado.

¿ O deputado, enquanto for ministro, insere-se no regime jurídico-político de seu status ministerial. Ele não perde suas prerrogativas constitucionais de parlamentar. Mas a cassação do mandato de um parlamentar é um ato de modalidade política. No caso, as acusações que pesam sobre o deputado (José Dirceu), seriam de crime de responsabilidade, no qual pode ser enquadrado um ministro de Estado, e não um parlamentar.

O relator criticou o parecer da Consultoria Jurídica da Câmara, segundo o qual ¿o deputado federal investido no cargo de ministro de Estado continua deputado, não perdendo seu mandato¿, ficando assim sujeito ¿a todas as restrições e impedimentos decorrentes de seu status de parlamentar¿. E acolheu a liminar ajuizada pela defesa de José Dirceu para suspender o processo de cassação de seu mandato, até a decisão do mérito do mandado de segurança pelo STF. Pertence foi seguido por Eros Grau, que destacou o fato de que um deputado ou senador é sempre substituído pelo suplente quando se torna ministro.

O primeiro voto pelo indeferimento da liminar foi do ministro Joaquim Barbosa. Logo depois, num pronunciamento mais extenso, Ayres Britto citou o artigo 56 da Constituição, pelo qual ¿não perderá o mandato o deputado ou senador investido no cargo de ministro de Estado¿. Ou seja, ¿parlamentar investido no cargo de ministro conserva a condição de membro do Congresso¿, estando sujeito a processo por quebra de decoro, mesmo quando exerce, ainda que licenciado, a função de ministro.

Gilmar Mendes ressaltou também que, se pela Constituição, não perde o mandato o parlamentar que se torna ministro, o deputado José Dirceu ¿continuou a ostentar essa posição¿ quando exerceu o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, tanto que optou por receber vencimentos de deputado, e não de ministro. Mas foi além, ao citar a norma constitucional pela qual ¿é incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso ou a percepção de vantagens indevidas¿.

Lembrou que o constituinte de 1988 retirou a expressão ¿no exercício do mandato¿, constante de norma idêntica da Constituição de 1969. Para Ellen Gracie, ¿quem está ministro pode responder, como congressista que é e comentou que não serem incomuns casos de parlamentares-ministros que deixam de ser ministros, por algum tempo, para votar matérias de interesse do governo.

Marco Aurélio acompanhou a maioria e disse: ¿Não é possível postular meia honra¿. Carlos Velloso sublinhou que as acusações contra o ex-ministro dizem respeito ao cargo de deputado federal. Celso de Mello afirmou que ¿falta de decoro é falta de decência no comportamento pessoal do congressista, capaz de desmerecer a Casa à qual pertence¿.

O presidente do STF, ministro Nelson Jobim, o último a votar, acompanhou o voto do relator e criticou a decisão da maioria por considerar que o tribunal estava dando poderes excessivos ao Congresso. Citou como exemplo do ¿perigo¿ de ¿outorgar¿ ao Parlamento o poder de cassar mandatos, apenas por ¿circunstâncias políticas¿. Jobim fez, indiretamente, a defesa do deputado petista. O ministro Cezar Peluso não estava presente.