Título: Recessão no mercado de armas
Autor: Maria Luiza Filgueiras
Fonte: Jornal do Brasil, 20/10/2005, Rio, p. A13
Cerca de 80% das lojas especializadas do país já fecharam desde julho do ano passado. Apenas 10 ainda funcionam no estado
SÃO PAULO - A produção e a venda de armas de fogo e munições são atividades econômicas lícitas no país desde a década de 40. Porém, com a criação do Estatuto do Desarmamento, em vigor desde julho do ano passado, o setor apresentou grande retração nos negócios. Segundo Antonio Alves, presidente da Associação Nacional dos Proprietários e Comerciantes de Armas (ANPCA), cerca de 80% das lojas de armas do Brasil já fecharam as portas, sobrevivendo aquelas que trabalham com outros segmentos de negócios. - A Lei Federal (Estatuto do Desarmamento) baixada em dezembro de 2003 só foi regulamentada em julho de 2004. Durante esse tempo, a atividade do comércio foi suspensa. Nenhuma atividade profissional sobrevive após um ano sem funcionamento - aponta Alves: - O prejuízo já aconteceu, esse mercado já foi alterado. Praticamente não há mais lojas de armas no Brasil.
O presidente da ANPCA compara o debate atual com a situação de violência do estado do Rio de Janeiro.
- De 2001 a 2003, o estado todo vendeu cinco armas à população civil, segundo o que foi registrado na DFAE (Divisão de Fiscalização de Armas e Explosivos), e se tornou a cidade mais violenta da federação - afirma: - No município, há uma única loja. O estado já teve 60 lojas, hoje tem dez, sendo que se tratam de bazares.
Se o referendo não entrar em vigor, o comércio dependerá de reação de mercado.
- É uma situação inédita: jogar dinheiro fora em algo que comprovadamente não dá certo. Do contrário, o Rio de Janeiro seria um paraíso.
Segundo ele, quando a associação foi fundada, em 1999, havia cerca de 1,5 mil lojas de armas de fogo e munição em todo o país.
- Hoje devemos ter, com algum exagero, 250 lojas.
Em regra, a lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para casos onde há ameaça à vida da pessoa. O porte tem duração previamente determinada, é sujeito à demonstração de efetiva necessidade e a requisitos para a obtenção de registro. As taxas cobradas para a emissão de autorização para porte e registro de armas foram aumentadas, de maneira a dissuadir o pedido de novas permissões. Para novo registro, renovação ou segunda via, a taxa é de R$ 300. Para a expedição de porte, renovação ou segunda via do mesmo, a taxa é de R$ 1 mil.
- O cidadão perde o direito de adquirir uma arma, e os que já têm uma arma perdem o direito de adquirir munição. Equivale a você ter um carro mas não poder comprar gasolina - compara Alves, que também é comerciante do setor. Ele destaca que o principal motivo para a compra de armas é a preocupação com a família e com o patrimônio. Ninguém chega em uma loja porque está chateado com o vizinho ou brigou com a esposa, mas porque querem proteção em casa - diz Antonio Alves:
- É uma atividade comercial que nunca permitiu a quem estiver imbuído de revolta levar uma arma para casa imediatamente. A pessoa paga, dá toda a documentação, mas só tem a arma em mãos depois de um mês.
Para colecionadores e pessoas em situação de risco, o desarmamento também será um problema, na opinião do comerciante.
-O estatuto prevê que, para comprar arma nesses casos, a pessoa tem que apresentar diversas certidões negativas: não pode ter nenhum tipo de inquérito na Justiça Eleitoral, tem que fazer exame psicotécnico, prova de tiro. Como uma pessoa que mora no interior e não tem direito a água, assistência social, saúde, terá condições de procurar psicólogos e fazer todos esses exames? - pondera.
De acordo com o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal, foram registradas 53.811 armas no ano passado. Este ano, foram 26.263 registros até o mês passado, uma queda considerável.
Estes números, entretanto, não representam apenas vendas no varejo. O registro da arma é necessário não só para viabilizar a compra legalmente, mas também para legalizar a arma que já estava de posse do dono, mas não constava dos arquivos da Polícia Federal. São as armas usadas, a maioria nos novos cadastros, que não haviam sido registradas legalmente ou que tinham registro estadual e agora foram federalizados, conforme estabelece o Estatuto do Desarmamento. O prazo para a mudança é dezembro de 2006, quando todos os registros estaduais devem se tornar federais - de responsabilidade da Polícia Federal, se a arma for de uso permitido, e do Comando do Exército, se for de uso restrito.