Título: Paulo Maluf deixa a cadeia
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Fonte: Jornal do Brasil, 21/10/2005, País, p. A7
STF decide por 5 votos a 3 libertar o ex-prefeito de São Paulo e seu filho, Flávio. Eles passaram 40 dias na prisão
BRASÍLIA - Por 5 votos contra 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) livrou ontem da prisão o ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf e o filho Flávio Maluf, presos desde 10 de setembro na sede da Polícia Federal de São Paulo. Para conceder o alvará de soltura, o STF teve que abrir exceção a uma regra estabelecida pelo próprio tribunal sobre a tramitação de habeas corpus. O Supremo não poderia soltar um preso que não adquiriu este direito um uma instância inferior, principalmente neste caso, em que o pedido já tinha sido negado.
Cinco ministros disseram que a prisão preventiva de Paulo Maluf e Flávio deveria ser suspensa porque era ilegal. Eles estavam presos há 40 dias.
Os cinco votos a favor da libertação foram de Carlos Velloso, Nelson Jobim, Marco Aurélio de Mello, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie Northfleet.
Os três dos ministros que foram (Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto) justificaram que não poderiam sequer apreciar o pedido já que o habeas corpus foi movido exclusivamente em favor de Flávio Maluf.
Flávio contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a liminar. A advogada de Paulo Maluf pediu a extensão da decisão a seu cliente, e o relator, ministro Carlos Velloso, atendeu ao pedido no final da tarde de ontem.
A prisão preventiva foi decretada pela 2ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, em 9 de setembro, que considerou que em liberdade os dois poderiam atrapalhar o processo, destruindo provas. Eles são acusados de lavagem de dinheiro, remessa ilegal para o exterior, corrupção passiva e formação de quadrilha.
Imediatamente após a prisão, em 10 de setembro, os Maluf entraram com sucessivos habeas corpus. O primeiro foi negado Tribunal Regional Federal.
A base da decisão foi uma conversa telefônica gravada em que Flávio Maluf tentava impedir o depoimento do doleiro Vivaldo Alves, conhecido como Birigüi, outro réu do processo. O doleiro disse ter movimentado cerca de US$ 161 milhões do ex-prefeito no exterior.
O Código de Processo Penal admite a prisão preventiva de pessoas que tentam atrapalhar investigações por meio da coação de testemunhas. A maioria dos ministros aceitou o argumento da defesa de Flávio Maluf de que não houve tentativa de coação de testemunha, porque Birigüi era na verdade co-réu.
Além das questões jurídicas, Carlos Velloso disse ter ficado sensibilizado com Maluf na condição de pai e fez ponderações sobre o seu estado de saúde.
- Nós, que somos pais, podemos imaginar o sofrimento do paciente - disse Velloso ao votar.
Sobre a saúde de Maluf, o ministro disse: - Se ele estiver doente, o tratamento na prisão é deficiente. Se ele estivesse condenado, teria de se sujeitar. Se é uma prisão cautelar (provisória), isso deve ser considerado.
O ministro Joaquim Barbosa criticou a exceção aberta pelos colegas aos Maluf, dizendo que o tribunal estava concedendo um privilégio. ''Súmula tem aplicação a todos os habeas corpus, não importando quem figure como paciente'', disse.
Após o julgamento, Velloso negou que estivesse concedendo privilégio aos Maluf. Ele afirmou que a exceção à aplicação da súmula já tinha surgido em outro caso recente, no qual o STF suspendeu uma ação penal a que o publicitário Roberto Justus responde sob acusação de sonegação fiscal.
A súmula é o resumo da orientação do tribunal sobre um tema julgado inúmeras vezes. Normalmente, ela está expressa em uma frase, que traduz o entendimento consolidado desse tribunal sobre o assunto. Por isso, faz parte da sua jurisprudência.
Velloso votou pelo ''abrandamento'' da súmula para concessão de liminar. Pertence, que concordou com a libertação do ex-prefeito e do filho dele, divergiu do relator nessa questão técnica.