Correio Braziliense, n. 21766, 20/10/2022. Política, p. 2

Supremo autoriza passe livre no dia 30



O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, ontem, para confirmar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que liberou prefeitos e concessionárias a oferecer transporte público gratuito no dia 30, segundo turno das eleições. Até o fechamento desta edição, seis ministros haviam acompanhado o relator — a votação prosseguiria até as 23h59 de ontem.

Barroso defendeu ser “justificável” que o poder público arque com os custos de transporte para garantir as “condições materiais necessárias para o pleno exercício do voto”.

Ao menos desde 2002, o índice de abstenção cresce no Brasil no segundo turno das disputas. A taxa de eleitores que não comparecem às urnas também aumenta desde 2006 e atingiu 20,95% na primeira etapa de votação deste ano.  

Na eleição de 2018, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), houve elevação de cerca de um ponto porcentual no número de abstenções.

 Uma das explicações para o menor comparecimento está na desmobilização dos eleitores onde a disputa já foi resolvida (seja na eleições para o Legislativo, seja para o governo estadual). A gratuidade do transporte público é vista como um incentivo para o voto.

Na disputa atual, um possível crescimento do índice de abstenção em estados onde a eleição já foi decidida, principalmente no Nordeste, preocupa a campanha do candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva. Por outro lado, um índice maior de não comparecimento do eleitor é visto como eventual trunfo da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

Decisão

Na liminar em que liberou prefeituras e concessionárias a conceder passe livre, Barroso atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade. Em um primeiro momento, o ministro reconheceu que a medida é uma “boa ideia de política pública”, mas considerou que, sem lei e sem prévia previsão orçamentária, não seria possível obrigar os prefeitos a adotar o passe livre.

Após reunião com representantes da campanha de Lula, na segunda-feira, Barroso reconsiderou a decisão e adotou um posicionamento intermediário: não impôs o transporte público gratuito, mas deixou avisado que prefeitos não podem ser punidos se isentarem as tarifas.

A campanha petista acredita que a gratuidade do transporte no dia da eleição pode ajudar a diminuir a abstenção entre os mais pobres. No primeiro turno, em número absoluto, cerca de 32 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas. O próprio Barroso lembrou em sua decisão que a multa para quem não votou é menor que o custo da passagem.

A Frente Nacional dos Prefeitos classificou a decisão do STF como “oportuna, porque afasta a insegurança jurídica”. “Mas ainda não resolve quem paga a conta”, destacou.

No Distrito Federal, o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que vai avaliar se libera passe livre. (Leia mais na coluna Eixo Capital, na página 14)