Título: Incra suspende cobrança a servidores
Autor: Hugo Marques
Fonte: Jornal do Brasil, 10/11/2004, País, p. A7
Instituto volta atrás, depois de ter notificado aposentada para que devolvesse dinheiro ganho na Justiça
A história da servidora aposentada Olinda Ribeiro Galvão, de 76 anos, publicada ontem pelo Jornal do Brasil, comoveu a cúpula do governo federal. Olinda já teve três derrames e está perdendo a visão em decorrência da diabetes. Ela ganha R$ 1,1 mil por mês e teve de contratar um advogado para defendê-la do governo. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) - que notificou Olinda para que devolvesse R$ 108 mil aos cofres públicos - anunciou ontem que estão suspensas temporariamente todas as cobranças administrativas a servidores públicos que ganharam ações na Justiça contra o órgão no passado.
- Vamos examinar melhor a cobrança. Vamos reexaminar, porque é uma questão polêmica - anunciou o superintendente Nacional de Gestão Administrativa do Incra, Marcelo Cardona.
Milhares de servidores de vários órgãos públicos ganharam na Justiça diferenças de planos econômicos e o direito à Gratificação pelo Desempenho de Atividade de Apoio, que o governo tentava restituir. Só em Brasília, 25 grupos de servidores que ganharam na Justiça o direito a receber a gratificação estão com disputas judiciais contra o Incra. Algumas dessas ações reúnem mais de 30 funcionários públicos. Em todo o país, o Incra tem 35 ações coletivas na Justiça.
- Vamos examinar também pareceres do Tribunal de Contas sobre esta matéria. A suspensão vale para todos os casos com decisão da Justiça - disse Marcelo Cardona.
A suspensão da cobrança pelo Incra contou com um empurrão da Justiça do Trabalho. A suspensão foi anunciada depois que o JB entrevistou o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, Gilberto Augusto Leitão Martins, e informou a posição do magistrado ao Incra. O juiz afirmou que não há amparo em suas sentenças para que o Incra envie notificações aos servidores públicos cobrando de volta o dinheiro que ganharam em ações trabalhistas no passado. Nas notificações, o Incra ameaçava inscrever os servidores no cadastro da Dívida Ativa da União se não quitarem os débitos em 30 dias.
- Entendo que não cabe devolução do dinheiro. Não autorizamos a transformar isso em dívida ativa - afirmou o juiz Gilberto Augusto Leitão Martins.
Foi com base em um trecho de sentença do juiz Leitão Martins que o governo passou a fazer a cobrança ilegal das supostas ''dívidas'' dos servidores, muitos deles aposentados. O governo também utilizou como referência a Lei 8112, o estatuto do servidor público.
O grupo de servidores onde se inclui Olinda Ribeiro Galvão ganhou o direito ao recebimento da Gratificação pelo Empenho de Atividade de Apoio em 1992. O Incra recorreu à Justiça do Trabalho. Há três meses, o juiz Gilberto Augusto negou o recurso do Incra e extinguiu a causa. O Incra utilizou um dos trechos da sentença do juiz Gilberto Augusto para realizar a cobrança indevida.
A procuradora federal do Incra Flávia Cristina Gebrim assinou a ''informação'' número 64, em setembro, sustentando que o governo providenciasse a devolução dos valores ''recebidos a maior''. Flávia se utilizou de trecho da sentença do juiz da 2ª Vara onde o magistrado afirma que a Justiça do Trabalho é ''absolutamente incompetente'' para processar a execução de parcelas (valores) posteriores a dezembro de 1990. Mas na mesma sentença o juiz extingue a execução contra os servidores, que já tinham recebido o dinheiro, e manda que sejam cobradas do Incra as parcelas previdenciárias no valor de R$ 15 mil.
- A decisão não dá amparo para que o Incra faça a cobrança destes valores - afirma o juiz Gilberto Augusto.
Divulgada ''informação'' da procuradora Flávia, o coordenador-Geral Trabalhista do Incra, Wencerly Ramos Rodrigues, assinou um despacho dando prazo de 30 dias para que os servidores compareçam ao órgão para devolver o dinheiro.
Para o juiz Gilberto Augusto, o Incra não pode utilizar um trecho de sua decisão judicial - onde ele explica as mudanças do regime jurídico dos servidores - para tentar fazer um ressarcimento pela via administrativa. Nas notificações que enviou aos servidores, o Incra faz referência à existência de um ''processo administrativo'' para sustentar a restituição do dinheiro.