Correio Braziliense, n. 21769, 23/10/2022. Política, p. 4

Aras: ação é rejeitada



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou o pedido de medida cautelar do procurador-geral da República, Augusto Aras, para tentar derrubar trechos da mais nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ampliou os poderes da Corte para determinar a remoção de notícias que considerar falsas e acelerou o prazo para que as ordens sejam cumpridas.

Fachin enviou o caso para julgamento do plenário virtual do Supremo e rejeitou a alegação de Aras de que haja censura pelo TSE. Argumentou que o “controle judicial” previsto na decisão do TSE “é exercido a posteriori e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral”.

Segundo Fachin, “o que se busca coibir é a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições”, salientou.

Aras questionou seis artigos da resolução aprovada no último dia 20, por unanimidade, pelos ministros do TSE. Os trechos atacados pela PGR preveem à Corte Eleitoral aplicar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil às plataformas que descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, estender o alcance de decisões contra publicações tidas como falsas, proibir propaganda eleitoral paga nas 48 horas que antecedem o segundo turno e suspender temporariamente perfis e canais nas redes sociais de caráter desinformativo.