Título: passa a ser proibido na Justiça
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 19/10/2005, País, p. A6
A prática do nepotismo em todos os tribunais está proibida, de acordo com resolução aprovada na sessão de ontem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Noventa dias depois da publicação da resolução no Diário da Justiça ¿ o que deve acontecer nos próximos dias ¿, cônjuges, companheiros e parentes até terceiro grau de ministros de tribunais superiores estaduais e federais terão de deixar os cargos de confiança que ocupam ou as funções gratificadas que exercem. A proibição do nepotismo já existia na lei das carreiras do Judiciário Federal (Lei 9421/96), mas não atingia ¿ além dos tribunais estaduais ¿ as situações já existentes quando da edição da lei. A vedação também não evitava a chamada ¿nomeação cruzada¿ (nomeação de familiares de magistrados por colegas que atuam em outros tribunais). Segundo o texto da resolução baixado ontem pelo CNJ, esse tipo de burla também será fiscalizado.
A resolução veda também a contratação de prestação de serviço com empresas que tenham entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade (quando a relação não é de sangue, como cunhado, genro e nora). Esses contratos são mais freqüentes nas áreas de informática, segurança e limpeza.
Na sessão plenária do CNJ de 27 de setembro, as propostas da resolução, de autoria do conselheiro Paulo Lobo, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, tinham sido aprovadas por 10 votos a quatro, vencidos os conselheiros Jirair Meguerian (desembargador federal), Pádua Ribeiro (do Superior Tribunal de Justiça), Vantuil Abdala (do Tribunal Superior do Trabalho) e Marcus Faver (do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Mas na sessão de ontem, o texto final da resolução foi aprovado por unanimidade. O presidente do CNJ, ministro Nelson Jobim, só vota em caso de desempate.
Naquela ocasião, a maioria dos conselheiros entendeu que a proibição do nepotismo estava implícita, desde a Constituição de 1988, no artigo 37 da Constituição, que obriga a administração pública a obedecer a princípios da impessoabilidade e da moralidade.
A vedação da nomeação de parentes para cargos de confiança ou em comissão já constava, desde a década de 1970, do regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Os tribunais regionais federais das 1ª e 4ª regiões e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul adotaram também em seus regimentos a proibição do nepotismo, após a Lei 9421/96.
A decisão de ontem foi a a mais importante já tomada pelo CNJ, o órgão de controle externo do Judiciário instituído pela reforma do Judiciário e instalado no início de junho último.