Valor Econômico, v. 20, n. 4961, 17/03/2020. Legislação & Tributos, p. E1

Empresa vence no Carf disputa sobre crédito fiscal

Joice Bacelo


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu que os pagamentos de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL por estimativa geram créditos mesmo quando a Receita Federal decide não homologar alguma das compensações que foram feitas - uso de crédito fiscal para abater débito. A decisão é da 1ª Turma da Câmara Superior.

O recolhimento por estimativa é uma opção para empresas que estão no regime do lucro real - as que têm faturamento acima de R$ 78 milhões. O cálculo é feito mês a mês, com base em uma previsão de lucro, e no fim do ano é realizado o encontro de contas.

Se o contribuinte pagou menos do que deve, faz o complemento. Se pagou mais, ocorre o que se chama de “saldo negativo”. Ele pode pedir a restituição desse saldo ou usá-lo, como crédito, para quitar outros tributos.

A discussão no Carf envolve esse saldo. Ao julgar a questão em outubro do ano passado, a resposta da 1ª Turma havia sido contrária ao contribuinte (processo nº 16692.720477/2016-70). Agora, passados cinco meses, o entendimento é outro. O colegiado analisou a mesma matéria neste mês e decidiu em favor de uma empresa (nº 10880.949856/2013-01).

Uma das explicações para a divergência seria a mudança na composição da turma. Em outubro, a vaga da conselheira Andréa Duek Simantob era ocupada pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto - ambos representantes da Fazenda. Ele se posicionou contra o contribuinte. Formou-se um empate, quatro votos para cada lado, e a presidência da turma, naquela ocasião ocupada pela conselheira Viviane Vidal Wagner, foi quem decidiu o julgamento (voto de qualidade).

Andréa Duek Simantob é a atual presidente da 1ª Turma. Na semana passada, ao julgar o mesmo tema, ela decidiu de forma favorável ao contribuinte e, com isso, o placar - antes em quatro a quatro - fechou em cinco votos a três.

Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Andréa Duek Simantob interpretaram de formas diferentes o Parecer Normativo nº 2, que foi publicado pela Receita Federal em dezembro de 2018, e trata das estimativas e do saldo negativo. A norma diz que se o despacho decisório que não homologou a compensação foi contestado pelo contribuinte e é objeto de processo administrativo, o pagamento das estimativas permanece válido e tais valores podem compor o saldo negativo.

A interpretação de Andréa Duek Simantob foi a de que o processo de compensação tramita de forma independente e, por esse motivo, não pode ter interferência no saldo negativo. Ela levou em conta, no julgamento, a premissa de que a compensação tem caráter declaratório. O contribuinte, ao fazê-la, assume que deve tributos à União.

Se ao fim do processo administrativo ficar decidido que a compensação, de fato, não deveria ter sido realizada, o Fisco poderá cobrar as estimativas que foram pagas pelo contribuinte com os créditos fiscais não reconhecidos. E, nesse caso, haverá correção pela Selic e multa de 20% sobre os tributos que ficaram em aberto.

A interpretação que prevaleceu em outubro era a de que, por não haver certeza e liquidez em relação aos valores das estimativas, o saldo negativo deveria ficar sobrestado até que se tivesse a conclusão dos processos envolvendo as compensações. Foi desta mesma forma que se posicionaram os três conselheiros que, na neste mês, votaram contra o contribuinte - entre eles a relatora do caso, conselheira Amélia Yamamoto, que representa os contribuintes na turma.

O caso analisado na semana passada envolve a Mosaic Fertilizantes do Brasil. Representante da empresa no processo, o advogado Cassio Sztokfisz, do escritório Schneider Pugliese, diz que o entendimento contrário ao contribuinte “acaba gerando um contencioso enorme” para as empresas.

“Porque tem efeito cascata”, diz. “O Fisco não aceitava a estimativa, por consequência não aceitava o saldo negativo e as compensações feitas com esse saldo também não eram aceitas”, diz. Ele considera não haver sentido para tanto, já que perdendo ou vencendo o processo das compensações, a União terá garantido o recebimento dos tributos.

Especialista na área tributária, Leo Lopes, do FAS Advogados, afirma já ter atuado num caso em que um único processo sobre compensação deu origem a outros sete processos administrativos por causa do efeito cascata da discussão. “Não é lógico do ponto de vista operacional. Gera um congestionamento da máquina administrativa totalmente desnecessário. ”

Para o advogado, o entendimento que prevaleceu em outubro não atende, na prática, o que consta na norma da Receita Federal. “Porque se deixar o saldo negativo sobrestado até a definição da compensação, você está dizendo que a compensação afeta o saldo negativo”, diz.

A discussão sobre as estimativas é importante para as empresas porque praticamente todas as que estão no lucro real, segundo advogados, já tiveram problemas com compensações. Os pagamentos mensais de IRPJ e CSLL podiam ser pagos com o uso de créditos fiscais até maio de 2018. Esse crédito era gerado, por exemplo, com o recolhimento a maior, em outras ocasiões, do próprio Imposto de Renda e CSLL e também do PIS e da Cofins.

Naquela data foi publicada uma nova lei, a nº 13.670, vetando a prática. Impedidas de usar a compensação para pagar as estimativas, as empresas passaram a ser obrigadas a quitar os tributos, mês a mês, em dinheiro.

As discussões que existem sobre as estimativas e o saldo negativo referem-se, então, a fatos que ocorreram antes de maio de 2018. Existem ainda muitos processos sobre esse tema e outros ainda podem ser iniciados porque a Receita Federal tem prazo de até cinco anos para fiscalizar as compensações que são feitas pelos contribuintes.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi procurada pelo Valor para comentar a questão, mas não deu retorno até o fechamento da edição.