Valor Econômico, v. 20, n. 4962, 18/03/2020. Legislação & Tributos, p. E1

Justiça suspende sessões do Carf

Beatriz Olivon
Joice Bacelo


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi obrigado a suspender os julgamentos antes do prazo previsto. A determinação veio da Justiça Federal, que concedeu ontem liminar em processo ajuizado pela seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF). O órgão já havia anunciado que, por conta do coronavírus, adiaria as sessões de abril.

No pedido, a OAB-DF alega que a maioria dos advogados que participa das sessões do Carf é de fora de Brasília, vindo principalmente de São Paulo, local em que há o maior número de contaminações do país. Além disso, como os casos costumam ser bastante complexos, os clientes preferem que os profissionais mais experientes estejam à frente e eles, geralmente, têm mais de 60 anos - ou seja, estão no grupo de risco.

A liminar acaba beneficiando inclusive procuradores e conselheiros do Carf, que também vêm de outras regiões para participar dos julgamentos. Mesmo com a paralisação, os julgadores devem continuar a receber, apesar de os pagamentos serem feitos com base no número de sessões que participam. Há previsão para casos de força maior.

A decisão foi concedida pela juíza da 4ª Vara Federal Cível, Raquel Soares Chiarelli. Ela afirma que a decisão de adiar somente as sessões de abril, mantendo as desta semana - na próxima não haveria julgamentos -, ultrapassa os limites da razoabilidade, especialmente quando é notória a velocidade de transmissão da covid-19 e da necessidade do esforço de todos para evitar deslocamentos e contato social para desacelerar o contágio da doença, poupando o sistema de saúde.

“A decisão foi um alívio”, diz o advogado Antônio Carlos Gonçalves, sócio do Demarest Advogados, que participou de julgamentos na manhã de ontem. “As pessoas que vêm trabalhar no Carf são de todo o país. Até os conselheiros não são daqui. Todo mundo ficou preocupado e queria suspender [as sessões]”, acrescenta. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já havia afastado das sessões os procuradores que se enquadravam nos grupos de risco.

O advogado acompanhou a 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção, que manteve os casos na pauta, apesar dos pedidos de retirada feitos pelos advogados. Em algumas turmas, a ausência de conselheiros afetou a paridade dos julgamentos. Conselheiros e advogados também estavam apreensivos sobre a possibilidade de não conseguir pegar voos de volta para suas cidades.

O Carf havia anunciado na segunda-feira, por meio da Portaria nº 7519, a suspensão das sessões de julgamento que seriam realizadas em abril para os meses de maio e junho, como medida de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Os julgamentos já estavam restritos a partes e advogados.