Valor Econômico, v. 20, n. 4963, 19/03/2020. Empresas, p. B5

Alívio para aéreas sai desidratado por Guedes

Daniel Rittner 

O governo anunciou ontem três medidas para aliviar os reflexos da crise deflagrada pelo avanço do coronavírus nas empresas aéreas e operadoras privadas de aeroportos. Haverá postergação do recolhimento das tarifas de navegação aérea, adiamento da cobrança de outorga das concessionárias de aeroportos sem incidência de multa e prorrogação das obrigações de reembolso pelas companhias.

Cerca de 85% dos voos internacionais e 50% dos domésticos já foram cancelados pelas empresas, por conta da queda de demanda e da desistência dos passageiros em viajar. A aviação comercial, segundo o Ministério da Infraestrutura, representa 1,9% do PIB.

“É um setor que sofre muito impacto pelos efeitos da crise”, disse o ministro Tarcísio Freitas, notando a realização de mais cancelamentos do que vendas de bilhetes nos últimos dias. “ ”Queremos permitir o enfrentamento da crise preservando algum fôlego financeiro. ”

No entanto, a equipe econômica desidratou o pacote de medidas originalmente desenhado por Tarcísio e seus auxiliares, que pensavam em ações mais amplas. Algumas iniciativas tidas como prioritárias na Infraestrutura foram barradas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Ele vetou, em um primeiro momento, a isenção de PIS/Cofins sobre querosene de aviação e sobre a comercialização de passagens aéreas. Guedes também negou o pleito de retorno a zero da alíquota de Imposto de Renda sobre o leasing de aeronaves, que foi para 1,5% neste ano e deve ir para 3% em 2021. O movimento de Tarcísio era para que essas ações fossem tomadas em caráter emergencial e temporário, talvez seis meses, por exemplo.

Novas medidas não estão descartadas, mas a equipe econômica preferiu esperar um pouco e ver a evolução do cenário. Agora, o foco deve ser na liberação de capital de giro. Dependendo do período de semiparalisia das operações e dos números das companhias, outras ações podem ser tomadas. Uma das preocupações foi com o efeito fiscal do pacote.

Em relação às tarifas de navegação aérea, um decreto presidencial vai definir que os vencimentos de março, abril, maio e junho de 2020 ficam postergados para, respectivamente, setembro, outubro, novembro e dezembro.

Já uma medida provisória versa sobre reembolso de passagens aéreas para solicitações efetuadas até o dia 31 de dezembro de 2020. O prazo para reembolso será de 12 meses. Os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, mediante a aceitação de crédito para utilização futura.

No caso das operadoras privadas de aeroportos, será alterado o cronograma de pagamento previsto para o ano de 2020 das contribuições fixas e variáveis nos contratos, com a possibilidade de quitação até o dia 18 de dezembro - sem impacto neste ano fiscal.

“As medidas são positivas e estão na direção correta”, afirmou o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear),

Eduardo Sanovicz. “Seguimos debatendo com o governo outras medidas, como uma linha de crédito do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social] e dos bancos públicos para o setor. Agora, abrimos a porta e começamos a conversa de uma forma muito produtiva”, disse.