Valor Econômico, v. 20, n. 4964, 20/03/2020. Política,

CNJ determina suspensão de trabalho presencial em tribunais de todo o país

Isadora Peron 


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores em tribunais de todo o país para prevenir a propagação do novo coronavírus.

Conforme a resolução, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, o Judiciário brasileiro vai atuar em sistema de “plantão extraordinário” e os prazos processuais serão suspensos até 30 de abril.

Segundo o texto, a portaria foi assinada diante da “necessidade de se uniformizar, nacionalmente, o funcionamento do Poder Judiciário em face desse quadro excepcional e emergencial”.

O horário de funcionamento, durante esse período, deverá ser o mesmo adotado normalmente pelas Cortes. Os tribunais também deverão garantir minimamente o acesso aos serviços judiciário e definir as atividades essenciais que serão prestadas.

A resolução determina ainda que devem ser analisados, nesse período, pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, liminares, comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória e imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação.

Também deverão ser respondidos pedidos de alvarás, pagamento de precatórios, pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação, além de autorização de viagem de crianças e adolescentes.