O Globo, n. 32587, 26/10/2022. Política, p. 4

Respaldo do STF

Mariana Muniz
Gabriel Shinohara


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem o pedido do procurador-geral da República( PGR ), Augusto Aras, para suspender a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que agiliza a remoção de conteúdos falsos das redes sociais e amplia a punição a quem os veicula. Com isso, os magistrados sinalizam que estão afinados com o presidente da Corte eleitoral, Alexandre de Moraes, principal entusiasta da mudança nas regras, a cinco dias do segundo turno.

O relator da ação no Supremo, Edson Fachin, já havia negado o pleito apresentado por Augusto Aras. Ao analisar a decisão individual do colega, oito dos 11 integrantes da Corte acompanharam seu entendimento: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (os três últimos também integram o TSE). Divergiram somente André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados ao tribunal pelo presidente Jair Bolsonaro. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, espaço em que os ministros têm 24 horas para indicar se confirmam ou não a decisão de Fachin, que presidiu o TSE até agosto. Nessa modalidade de julgamento, não há debates.

A resolução, aprovada pelo plenário do tribunal eleitoral, simplifica o processo de remoção de publicações que a Corte considera “fake news” e reduz o prazo para as plataformas tirá-los do ar, além de proibir propagandas eleitorais nas redes sociais na véspera da votação e nas 24 horas seguintes. O procurador-geral da República acionou o STF sob o argumento de que a medida equivale a uma carta branca para Moraes determinar a remoção de conteúdos. Aras alegou ainda que a medida é inconstitucional por, segundo ele, permitir censura prévia a perfis nas internet e conferir ao Judiciário a possibilidade de alterar normas eleitorais, atribuição do Legislativo, na avaliação do PGR.

Em seu voto, Fachin foi enfático ao rechaçar a tese de inconstitucionalidade. Ele sustentou que a norma não “proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.

“Pintou um clima”

Moraes acompanhou o relator e defendeu que a resolução tem como objetivo prestigiar a segurança jurídica e dar coerência, efetividade e agilidade para as decisões colegiadas da Corte eleitoral, da qual é presidente.

“A propagação generalizada de impressões falseadas de natureza grave e antidemocrática, que objetivam hackear a opinião pública, malferem o direito fundamental a informações verdadeiras e induzem o eleitor a erro, cultivando um cenário de instabilidade que extrapola os limites da liberdade de fala, colocando sob suspeita o canal de expressão da cidadania”, sustentou Moraes.

Também ontem, em outro caso que já passou pela esfera eleitoral, André Mendonça negou cinco pedidos para investigar Jair Bolsonaro por ter dito que “pintou um clima” com adolescentes venezuelanas durante um passeio de moto no ano passado. Uma das denúncias é assinada pelo deputado Elias Vaz (PSB-GO) e as demais, por parlamentares do PSOL. Todas pedem que sejam apuradas as declarações do presidente, a veracidade das informações e os detalhes do encontro com as jovens. Vaz também queria saber se houve prevaricação de Bolsonaro ao não denunciar a condição das meninas, que o presidente sugeriu que poderiam ter sido vítimas de exploração sexual.

“Não há quaisquer elementos minimamente concretos, ou mesmo lógicos, a indicar na fala presidencial que algum ato de ofício tenha sido retardado ou deixado de ser praticado ”, escreveu Mendonça.