Valor Econômico, v. 20, n. 4964, 20/03/2020. Legislação & Tributos

MP do Contribuinte Legal acaba com voto de desempate

Beatriz Olivon 


A Medida Provisória nº 899 (MP do Contribuinte Legal) foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados com uma emenda que muda um ponto fundamental para a União no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O texto prevê que, em caso de empate, o contribuinte vence a disputa tributária. Hoje, o desempate é feito pelo presidente da turma julgadora, representante da Fazenda, por meio do chamado voto de qualidade.

O mecanismo é normalmente usado nas teses mais elaboradas e nos processos de maior valor, que envolvem grandes empresas. Em 2019, os casos mantidos pela Câmara Superior somaram R$ 27 bilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os contribuintes ainda podem buscar a Justiça depois de uma eventual derrota. Para o governo, a disputa termina no Carf.

Dentre os processos julgados neste ano, 3,2% foram decididos no voto de qualidade - 1,9% a favor da Fazenda Nacional e 1,3% do contribuinte. A diferença foi maior no ano passado. Dos 5,3% decididos por meio do mecanismo, 4% foram a favor da Fazenda. Em fevereiro, o estoque do Carf era de 116 mil processos, que somavam um total de R$ 628 bilhões.

“Se essa proposta for mantida, desvirtuará totalmente o Carf. Haverá necessidade de revisão do modelo”, afirma Moisés de Souza Carvalho, coordenador da atuação da PGFN no Carf. Tanto o órgão quanto o Ministério da Economia acompanham a questão. “Não é compatível ter um tribunal administrativo que, em caso de empate, decida que um ato administrativo, que tem presunção de legalidade, é inválido.”

Já os tributaristas consideram a mudança positiva, mas têm dúvidas sobre a aprovação da emenda pelo Senado. Em 2017, os senadores derrubaram proposta para alteração do voto de qualidade, prevista na MP 783, daquele mesmo ano.

A situação é parecida com a atual, segundo o advogado Leandro Cabral, sócio do escritório Velloza Advogados. Na ocasião, consideraram que o voto de qualidade não tinha relação direta com o assunto da MP - seria um “jabuti”. “Temos um histórico de tentativas de inclusão desse assunto. Mas nenhuma vingou”, diz.

Para o advogado João Marcos Colussi, sócio do escritório Mattos Filho, a medida “vai modificar muito os julgamentos no Carf”. As grandes teses e discussões envolvendo parte significativa dos bilhões de reais em discussão no Carf, acrescenta, são resolvidos, em última instância, pelo voto de qualidade. Casos de ágio e stock options, exemplifica, costumam ser decididos contra os contribuintes no voto de qualidade e acabam migrando para o Judiciário. “A condução da discussão no Legislativo mostra que é uma demanda concreta”, afirma.

O advogado Alberto Medeiros, sócio do escritório Stocche Forbes, destaca que o texto aprovado pela Câmara não traz nenhuma contrapartida para compensar a mudança no voto de qualidade. “Se aprovado [no Senado] vai mudar o cenário por completo e tornar o processo administrativo fiscal no âmbito federal mais justo”, diz. Segundo o advogado, o Código Tributário Nacional prevê no artigo 112 que, em caso de dúvida, a decisão deverá favorecer o contribuinte. “A emenda nada mais faz do que aplicar o dispositivo.”

Daniella Zagari, sócia do escritório Machado Meyer, considera a extinção do voto de qualidade polêmica. Porém, entende que o maior avanço está na aprovação da transação tributária. “Estamos esperando há mais de 50 anos por isso”, afirma. “As regras gerais da transação são um grande avanço.”

A MP do Contribuinte Legal não é a única com novas regras para o Carf.

Também tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6.395, de 2019, que prevê alternância na presidência das turmas, para que representantes de contribuintes possam também ter direito ao voto de qualidade.

Procurado pelo Valor, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais preferiu não se manifestar.