Correio Braziliense, n. 21805, 28/10/2022. Política, p. 2

Defesa gasta R$ 167 mil na auditoria das urnas



O Ministério da Defesa informou que gastou R$ 167.239,65 na realização da auditoria para a fiscalização do sistema de votação eletrônica das urnas. Obtido pelo Correio via Lei de Acesso à Informação (LAI), o dado foi solicitado logo após o primeiro turno das eleições de outubro. O pedido inicial foi negado pela pasta. Apenas após um recurso — deferido após o segundo turno —, as informações foram fornecidas pelo ministério.

Na resposta enviada, a Defesa garantiu que o gasto foi todo para o pagamento de diárias e passagens aos militares envolvidos na missão. Sem contabilizar custos com pessoal ou a estrutura envolvida na atividade, a resposta da Defesa indicou um gasto de R$ 41.507,60 em diárias, que são valores pagos diretamente aos militares, e R$ 125.732,05 em passagens aéreas para os deslocamentos durante  a atividade de fiscalização das eleições.
O major do Exército Márcio Antônio Amite, integrante da comissão de fiscalização, foi quem realizou a viagem mais cara da missão. Saindo de Brasília, o militar esteve em Salvador, Belém e São Luiz, voltando para Brasília depois de nove dias. O percurso custou aos cofres públicos, entre passagens e diárias, o total de R$ 18.110,07. Na mesma viagem, o major foi acompanhado pelo capitão Heitor Albuquerque Vieira, da Força Aérea, mas a conta do capitão foi R$ 4 mil mais barata. Diferença explicada pelas patentes de cada um.
Entre os oito integrantes da comissão, o Capitão Vilc Queupe Rufino, da Marinha, foi o viajante mais frequente e o que apresentou a maior fatura ao erário. Rufino, diferentemente da maioria dos colegas, vive no Rio de Janeiro. Durante o processo, além do deslocamento no trecho do Rio para Brasília, também esteve em Recife, Florianópolis e São Paulo. Com as cinco viagens entre setembro e outubro, ele apresentou a fatura de 26.186,85 em passagens e diárias.
A princípio, a Defesa alegava que “as ações da equipe de fiscalização das FA são realizadas em cuidadosa observância dos documentos normativos publicados pelo TSE  (Tribunal Superior Eleitoral) e realizadas em favor da Justiça Eleitoral” e que, “diante do exposto, a emissão de documentos ou um relatório parcial, baseados em fragmentos de informação, pode resultar-se inconsistente com as conclusões finais do trabalho, razão pela qual não foi emitido até o presente momento”. 
TCU 
O questionamento feito ao Ministério da Defesa também foi realizado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que negou o pedido de cópia dos documentos em posse do órgão.
Na resposta assinada pelo presidente em exercício do órgão, ministro Bruno Dantas, que nega o acesso aos documentos, o ministro indica uma regra interna ao TCU que diz que o Tribunal só segue a LAI após uma decisão de mérito da corte, como aparece neste trecho da resposta: “Embora a regra na administração pública seja a observância do princípio constitucional da publicidade, ... entendo que no âmbito do TCU o art. 4º, § 1º, da Resolução-TCU 249/2012, ... confere o direito somente a partir do ato decisório: acórdão ou despacho do relator com decisão de mérito”. (HL)