Título: O combate à delinqüência, sem referendos
Autor: Sergio Couto
Fonte: Jornal do Brasil, 26/10/2005, Opiniao, p. A11
A violência urbana é o castigo que os inocentes pagam por erros políticos. Sejamos francos: a sociedade brasileira vem tendo vida vegetativa, sem sonhos ou utopias, e já se acostumou à clausura em suas casas, pelo justo receio de ser a ''bola da vez'' das armadilhas letais.
No país dos mansos, o povo sem voz, submisso e humilhado, fora convocado, pelo governo, a um referendo obrigatório para dizer se é ''a favor ou contra'' alguma coisa, como se pudesse modificar uma situação por ele não criada.
Já se vive sob o império da lei do desarmamento, que proíbe conduzir ou guardar arma de fogo sem autorização ''legal ou regulamentar''. O simples fato de transportar arma de fogo integra o tipo penal. A intenção, certamente, é prevenir e coibir delitos mais graves, como roubo e homicídio, nos quais comumente o armamento é empregado.
O referendo aconteceu em um momento de grande perplexidade, porque as famílias, entre outras violências, ainda vêm sendo alcançadas por ''balas perdidas'', vítimas de freqüentes tiroteios entre policiais e bandidos. O Estado, em sua olímpica omissão, assiste, impotente, a tudo. É a nossa brutal realidade, o que exclui, por falta de legitimidade, a iniciativa de provocar a população para uma questão de tão elevada magnitude. O problema diz respeito apenas ao Estado.
O numerário estimado para o referendo ascendeu a cifras fantásticas, um desperdício, que seria certamente melhor aproveitado no reequipamento da própria polícia, colocando-a, pelo menos, em igualdade de condições no enfrentamento dos desafetos sociais, que infelizmente vêm ganhando a guerra urbana, ou melhor dizendo, a polícia vem sendo dizimada sem dó nem piedade!
Com o dinheiro que se gastou com o referendo, quem sabe não surgiria um invento para blindagem dos inocentes, fazendo com que as balas perdidas somente atingissem bandidos e políticos corruptos, genocidas por definição.
Para se auscultar o que realmente sente a massa sofrida, no contexto da criminalidade, talvez melhor seria se o referendo contemplasse algumas situações: saber se se deve instituir prisão perpétua ou pena de morte, nas hipóteses de crimes hediondos, comparada a esses, a lesão aos cofres públicos por ação ou omissão, praticada pelas autoridades ou prepostos, ou por quem quer que seja.
Talvez se devesse ainda incluir no chamamento, um tópico pelo qual a Nação responderia se está de acordo com a extinção da Câmara dos Deputados, pondo fim à tradição bicameral. O Senado, portanto, seria a única Casa do Povo. A resposta às indagações é, certamente, intuitiva! Mas como ninguém legisla contra si mesmo, nada mudará, até porque as casas legislativas brasileiras são formadas, em sua grande maioria, por grupos econômicos, que não representam o povo.
Convivemos, há anos, com situações estapafúrdias, inadmissíveis sob o ponto de vista penal, com o propósito de sempre mitigar a pena do bandido, criando situações que estimulam a criminalidade com o seu retorno precoce à sociedade. A indulgência judiciária é determinada por leis que consideram relevantes a primariedade e bons antecedentes do réu, o regime de progressão da pena, a presunção da inocência - mesmo que os fatos revelem a perigosidade do infrator -, a possibilidade de alguém ser preso senão em virtude de decisão penal condenatória transitada em julgado, e por aí vai. Tudo para favorecer o bandido, e não se tem notícia que o quadro se modificará.
Como permitir uma legislação penal tão branda? Será que a crise da superpopulação carcerária assusta as autoridades, que não têm como ressocializar o preso, porque a estrutura é cheia de vícios?
Creio que o cerne da criminalidade está na falta de exemplo de correção do homem público, que expõe na mídia as suas vísceras, comprometendo a respeitabilidade da instituição que ele representa! O criminoso do colarinho branco, quando flagrado, sendo político, para escapulir de cassação do mandato, renuncia, e se reelege meses após a renúncia. É um escárnio à Nação, além de constituir mau exemplo, fator de estímulo à criminalidade.
Os portadores de ''instintos primitivos'' propensos à delinqüência se sentem confortados e estimulados pela generosidade estatal. Podem, portanto, dar vazão às suas genuínas idiossincrasias.
Um dos delitos mais graves contra a nacionalidade é o da lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, porque implica grandes somas de dinheiro. Se o flagrado colaborar espontaneamente, prestando esclarecimentos que conduzam a apurações das infrações penais, em seu benefício a lei assegura aquilo que se chama de ''delação premiada''. A pena será reduzida de 1 a 2/3 e começará a ser cumprida (vejam só) em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos! Nada mais convidativo à criminalidade.
Os autores dessa idéia, que se transformou em lei, devem ter se inspirado no exemplo de Joaquim Silvério dos Reis (aquele que traiu Tiradentes, entregando-o à Coroa portuguesa), certamente achando meritória essa atitude.
Diante de todos esses ingredientes, como construir uma nação respeitável e digna para nossos filhos e netos? Um dia, quem sabe, o Judiciário, sem as amarras de uma legislação nefanda, possa adotar uma postura mais severa em relação aos evidentes desvios éticos que existem, haja vista os escândalos que a todo momento eclodem e enxovalham a população. Mas, antes, o Legislativo precisa dar exemplos de cidadania e respeito à Nação que o credenciou a agir em nome dela.
O referendo que consagrou o NÃO revela, a mais não poder, a intenção inequívoca de o eleitorado também dizer ''NÃO'' nas próximas eleições contra os candidatos do governo. É só esperar. Conseqüência natural de quem não soube cuidar das coisas públicas, sobretudo inobservando o princípio constitucional mais elementar: o direito à vida dos cidadãos!