Título: Ação contra Dirceu por improbidade
Autor: Renata Moura
Fonte: Jornal do Brasil, 29/10/2005, País, p. A3

BRASÍLIA - Quatro procuradores da República no Distrito Federal ingressaram ontem na 15ª Vara Federal de Brasília com ação civil pública, por atos de improbidade administrativa, contra o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu; seu filho José Carlos, o Zeca Dirceu, prefeito de Cruzeiro D'Oeste (PR); e Waldomiro Diniz, ex-assessor de Dirceu na Casa Civil.

De acordo com a Procuradoria da República no DF, a investigação para a ação começou em abril do ano passado com o objetivo de identificar o suposto favorecimento pela Casa Civil do filho de Dirceu, entre 2003 e o início de 2004.

Segundo os procuradores que assinam a ação ficou comprovado que José Dirceu montou, dentro da Casa Civil, uma estrutura destinada a favorecer seu filho na obtenção de recursos federais para projetos de saneamento básico, melhoria sanitária e programas de geração renda em municípios do Noroeste paranaense - base eleitoral de Zeca Dirceu.

Waldomiro Diniz - acusado também em inquéritos criminais por crimes de concussão, extorsão, entre outros - teria determinado a subordinados que tomassem as providências para apressar a liberação de recursos em favor de municípios do Noroeste do Paraná, que eram ''representados'', junto ao executivo, pelo prefeito Zeca Dirceu.

As investigações descobriram, nas capas de processos de empenho de recursos para municípios da base eleitoral do filho de José Dirceu, identificações com as letras ''JCB'' (José Carlos Becker). Foram encontradas também notas da Funasa e do extinto Ministério da Assistência Social.

Ainda de acordo com os documentos anexados aos autos da ação, o valor dos empenhos destinados aos projetos de interesse de Zeca Dirceu, em 2003, é de cerca de R$ 1,4 milhão.

As penas pedidas pelos procuradores, no caso de serem os acusados condenados, estão previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa: perda dos cargos ocupados pelos indiciados; suspensão de seus direitos políticos de cinco a oito anos; multas que vão de duas a cem vezes o valor dos danos aos cofres públicos.