Título: Capiberibe retorna ao Senado
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Jornal do Brasil, 29/10/2005, País, p. A5

STF dá liminar a senador cassado e determina que ele seja reempossado. Renan Calheiros critica decisão

BRASÍLIA - João Capiberibe (PSB-AP) vai tomar posse, novamente, no cargo de senador por seu estado. Depois de ter perdido a vaga quarta-feira, ele conseguiu ontem mandado de segurança concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) e retornará à cadeira no Senado, apesar de o STF ter confirmado, em setembro (contra o voto de apenas três ministros, inclusive Marco Aurélio), a cassação de seu mandato. Ele foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em abril, por crime eleitoral na campanha de 2002 . A decisão do relator do mandado de segurança é provisória e vale até que o plenário do STF decida, desta vez, se é constitucional ou se deve ser refeito, pela Mesa da Casa, o ato de declaração da perda do mandato de Capiberibe, assinado, quarta-feira, pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Na ocasião, senadores protestaram contra a decisão de Renan e defenderam o não cumprimento da decisão.

O advogado do senador do Amapá, Álvaro Joacyr Rocha, alegou, no pedido de liminar, que a substituição de seu cliente pelo suplente Gilvan Borges materializou-se num decreto do presidente do Senado, e ¿não se baseou em nenhuma das hipóteses de decretação da perda do mandato previstas na Constituição¿.

Marco Aurélio deu razão ao advogado, com fundamento em dispositivos do artigo 55 da Constituição. Por esse artigo, perde o mandato o deputado ou senador ¿ entre outras hipóteses ¿ ¿quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição¿. O parágrafo 3º do mesmo artigo diz que a perda será declarada, quando a Justiça determinar, pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso, assegurada ampla defesa do acusado.

Segundo o ministro Marco Aurélio, os autores dos atos que formalizam a perda do mandato só podem ser da Mesa ou do plenário do Senado, desde que seja ¿assegurada, em ambas as situações, a ampla defesa¿.

O ministro concedeu a liminar para ¿restabelecer a situação jurídica anterior, viabilizando ao impetrante (Capiberibe), ainda na qualidade de senador da República, o direito de defesa¿.

Na semana passada, em questão de ordem levantada pelo ministro Joaquim Barbosa, o plenário do STF determinara o ¿afastamento imediato¿ do cargo de João Capiberibe, para o cumprimento da decisão do tribunal do dia 22 de setembro, no julgamento do recurso do senador contra a cassação determinada pelo TSE.

Renan afirmou que dará prazo de cinco sessões para o senador se explicar, mesmo que Capiberibe já tenha feito isso na Justiça. ¿ Considero que a liminar não tem eficácia, mas a acatarei ¿ afirmou.