Título: Votação reduz chances de reajuste da tabela do IR
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Jornal do Brasil, 28/10/2005, País, p. A7
O secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, alertou ontem que a renúncia fiscal proporcionada pela aprovação da Medida Provisória 255 - estimada inicialmente em R$ 6,6 bilhões - reduzirá as chances de promover reajuste na tabela do Imposto de Renda pessoa física. A MP, aprovada ontem na Câmara, continha os artigos que tratavam de benefícios fiscais da MP do Bem, derrubada no início do mês. - Tudo o que for planejado para o ano que vem vai depender do que for aprovado na MP 255. A renúncia restringe mais a precária folga do governo para novos patamares de impostos. É um problema matemático. Ela limita qualquer outra concessão de redução tributária, e não apenas do Imposto de Renda - comentou Rodrigues ontem, após palestra no 26º Congresso dos Fundos de Pensão, promovido em Porto Alegre.
Segundo Rodrigues, um novo reajuste na tabela do IR está descartada, no momento.
- Não há demanda específica para nós sobre estudos nesse sentido. Mesmo porque qualquer mudança na tabela do IR beneficia apenas 6% a 7% da População Economicamente Ativa. Qualquer prejuízo para a sociedade decorrente de algum problema na economia é infinitamente maior do que a não concessão do benefício.
O secretário adjunto da Receita não considera que a arrecadação recorde, registrada em setembro, favoreça a discussão.
- O que for pensado em termos de benefício fiscal valerá para o próximo ano. E nada garante que, em 2006, mantenhamos o mesmo ritmo de crescimento da arrecadação.
Segundo Pinheiro, a Receita ainda não refez os cálculos sobre a renúncia fiscal decorrente da aprovação da MP 255, nem sabe, ainda, de que forma compensará os benefícios. Para a MP 252, a perda era calculada em R$ 6,6 bilhões, dos quais R$ 1,8 bilhão somente com o aumento das faixas de enquadramento do Simples (Sistema que unifica e reduz alíquotas para micro e pequenas empresas). O ponto era um dos que levaram o governo a trabalhar na derrubada da MP do Bem.
- A reinserção do Simples ocorreu de forma diferente em relação à MP do Bem. Na primeira versão, eles estabeleceram as faixas e as alíquotas das faixas. Desta vez, não definiram essas alíquotas, e a lei estabeleceu que isso seria feito posteriormente. Por isso, não dá para calcular. Também não sabemos ainda de que forma faremos a compensação.