Título: Comércio exterior de fachada
Autor: Rafael Rosas
Fonte: Jornal do Brasil, 31/10/2005, Economia & Negócios, p. A17
O crescimento do comércio exterior brasileiro vem sendo comemorado aos quatro ventos por integrantes do governo desde 2004. Entre os motivos da euforia dos envolvidos no processo de compra e venda externas de mercadorias está a diversifica ção de parceiros comerciais. Mas o desbravamento de fronteiras convive com alguns senões. A corrente de comércio ¿ soma de exportações e importações ¿ com Aruba e Bahamas, dois paraísos fiscais no Caribe, apresentou saltos de, respectivamente, 435% e 118% nos últimos dois anos. O abrupto crescimento das relações com esses países preocupa especialistas, por trazer à tona dúvidas sobre a legalidade de algumas operações. No caso das Bahamas, a partir de 2002, as relações comerciais dispararam. Naquele ano, a corrente de comércio foi de US$ 106 milhões, pulando para US$ 391,81 milhões em 2003, US$ 490,1 milhões no ano passado e US$ 857,6 milhões no acumulado até setembro. Nos últimos dois anos, o avanço foi de 118%, sendo que, nos nove primeiros meses de 2005, a alta foi de 74%. Na semana passada, o Informe Econômico antecipou pesquisa da Câmara de Comércio e Indústria do Estado do Rio de Janeiro (Caerj) em que Bahamas aparece como quarto maior destino das exportações do Rio de Janeiro.
Caso semelhante ocorre com Aruba. O pequeno país negociou, em 2003, US$ 69 milhões. No ano passado, avançou para US$ 279,3 milhões. Em 2005, até setembro, o total já atinge US$ 370,5 milhões. Em dois anos, o salto foi de 435%.
A Receita Federal lista 53 países ou dependências ¿com tributação favorecida ou que oponham sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas¿. Segundo especialistas, os paraísos fiscais são usados nas exportações para o subfaturamento dos produtos. As empresas vendem para empresas offshores ¿ próprias ou de terceiros ¿ por um valor abaixo do normal, o que causa perdas no recolhimento de impostos no Brasil. Posteriormente o produto é reexportado pelo preço usual a partir do paraíso fiscal, livre de impostos.
Nas importações, o mais comum é o superfaturamento. As companhias pagam mais do que deveriam para offshores próprias, criando dinheiro em moeda forte no exterior livre para movimentação. Em alguns casos, também acontece o subfaturamento nas compras, quando produtos de setores com tarifas muito altas entram no país por preços menores e depois, através de offshores em paraísos fiscais, completa-se o pagamento. Neste caso, reduz-se a receita tributária gerada no Brasil.
¿ Os dados são preocupantes e precisam ser vistos com cuidado. Há normas internacionais rígidas para coibir tais práticas. É questão de investigar ¿ diz Durval de Noronha Goyos Jr, árbitro do Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC) e sócio sênior do escritório Noronha Advogados.