Título: Estados apertam cerco à Fazenda
Autor: Silmara Cossolino
Fonte: Jornal do Brasil, 07/11/2005, Economia & Negócios, p. A15

Depois de incansáveis e frustrantes encontros com a equipe econômica para receber os R$ 900 milhões bloqueados, referentes à compensação prevista na Lei Kandir, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pretende assumir uma posição mais radical. O objetivo agora é preparar um projeto de lei - que seria comum a todos os estados - pelo qual os créditos de ICMS só poderão ser lançados na conta corrente das empresas uma vez por ano. Hoje, a compensação é mensal. Com isso, um crédito de janeiro seria lançado apenas em janeiro do ano seguinte, em vez de fevereiro. Assim, o objetivo principal da Lei Kandir, que era desonerar os exportadores, ficaria comprometido.

- Isso significa dizer que no ano de 2006 nós não vamos fazer nenhum ressarcimento da Lei Kandir e essas mudanças estão sendo preparadas. Há uma concordância de todos os estados em encaminhá-las a suas respectivas assembléias legislativas. Caso haja um acordo com o governo federal para ressarcir os estados naquilo que eles propõem, poderíamos revogar essa lei - afirmou o coordenador do Confaz e secretário de Fazenda da Bahia, Albérico Mascarenhas.

O texto final do documento deverá ser concluído amanhã, quando procuradores de cada estado se reúnem na sede da Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do ICMS, em Brasília. E prometem pressionar o governo.

- Essa é uma medida extrema. Os estados não gostariam de fazê-la, mas eles não têm capacidade financeira de suportar sozinhos essas perdas - ressaltou Mascarenhas.

Na quarta-feira, a bancada gaúcha se reúne com o governador Germano Rigotto (PMDB), em Brasília, para fechar estratégia sobre as compensações previstas para o ano que vem.

Com a desoneração da Lei Kandir - somando exportações e bens do ativo - os estados deixaram de arrecadar no período de junho de 2004 a julho de 2005 cerca de R$ 21 bilhões, segundo Mascarenhas.

O dilema que os estados passam hoje para receber os créditos da Lei Kandir nem sempre existiu. Segundo Mascarenhas, nos primeiros anos que a lei entrou em vigência, existia uma fórmula de ressarcimento. Após determinado período - mais precisamente em 2001 - a fórmula mudou e passou a ser um complemento da União, que começou a discutir anualmente os valores a serem ressarcidos aos estados.

- A questão do ressarcimento em si, pela União, é um caso para ser analisado à luz das finanças públicas. É preciso ver se essa devolução é um caso de política nacional, ou um caso de política regional. Será que os estados têm direito a esse ressarcimento? - provoca o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto do Amaral.