Título: Crime contra erário
Autor: Daniel Pereira e Sérgio Pardellas
Fonte: Jornal do Brasil, 05/11/2005, País, p. A3

O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil (BB), Henrique Pizzolato, pode ser enquadrado imediatamente pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de improbidade administrativa. Somente o repasse antecipado de R$ 35 milhões do BB para a DNA - uma das empresas de Marcos Valério - antes da prestação do serviço já constituiria prática irregular. Além disso, o agravante da situação é a suspeita de que os recursos teriam sidos desviados para alimentar os fundos do mensalão e do caixa 2 do PT.

Além de Pizzolato, o ex-ministro-chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica (Secom), Luiz Gushiken, que controlava as verbas de publicidade do governo, também poderia - em tese - ser indiciado.

Segundo ministro do Supremo Tribuna Federal que não quis se identificar, a julgar pelas declarações do relator da CPI dos Correios, Osmar Serraglio (PMDB-PR) - o MPF já teria elementos para propor o bloqueio dos bens de todos funcionários públicos, com cargos de responsabilidade, investigados pelas CPIs.

De acordo com as leis brasileiras, a decisão de Pizzolato em ''adiantar'' pagamento por serviços não prestados pode caracterizar crime de improbidade administrativa. As penas previstas para essa infração pode ser o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.