Título: Mineradora consegue liminar contra Cade
Autor: Sabrina Lorenzi
Fonte: Jornal do Brasil, 11/11/2005, Economia & Negócios, p. A18
A Companhia Vale do Rio Doce obteve ontem liminar da Justiça Federal de Brasília suspendendo a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que impôs restrições à aquisição das mineradoras Ferteco, Caemi, Samitri e Socoimex.
Em nota à imprensa, a Vale informou que a decisão do juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas, da 20ª Vara Federal de Brasília, suspendeu a obrigatoriedade de alteração do contrato assinado entre a mineradora e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), referente à mina Casa de Pedra.
O Cade havia determinado que a Vale excluísse do acordo as cláusulas de preferência incidentes sobre a mina, tanto para o mercado doméstico quanto para o internacional. Com isso, a Vale perderia não só o direito de preferência sobre o excedente de produção de minério de ferro, como também a preferência de compra da mina, caso a CSN resolva colocá-la à venda.
Atualmente a produção de Casa de Pedra é de 16 milhões de toneladas por ano. A CSN prevê que a produção chegue a 40 milhões de toneladas até 2007.
A decisão do Cade também definia o prazo de 30 dias para que a Vale optasse entre a alteração no contrato de Casa de Pedra ou a venda da Ferteco.
O Cade informou que ainda não foi notificado sobre a decisão judicial, e por isso não se manifestaria sobre o assunto.