Título: Super-Receita: briga na Justiça
Autor: Karla Correia
Fonte: Jornal do Brasil, 10/11/2005, País, p. A4
BRASÍLIA - Ainda que consiga fazer a medida provisória 258 passar no plenário do Senado até o próximo dia 18, quando vence o prazo de tramitação da MP, o governo ainda terá muito o que lutar pela unificação das receitas Previdenciária e Federal. A nova batalha se dará, dessa vez, no Judiciário. Já são três as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) contra a medida, que correm no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação movida pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) argumenta que a implantação da Receita Federal do Brasil, órgão resultante da fusão das duas receitas, implica na criação de uma instituição e novos cargos sem que haja previsão orçamentária para isso, o que fere a Constituição. Além disso, observa a entidade, o fato da estrutura da Previdência Social já ter sido alterada por uma emenda constitucional, em outra ocasião, tornaria inviável uma nova modificação de um órgão da Previdência por meio de uma medida provisória. A crítica à edição de uma MP para tratar da fusão das receitas também foi citada em documento entregue ontem pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aos presidentes da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP) e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Já os procuradores da Previdência Social temem que, ao fundir os fundos previdenciários e do patrimônio do INSS com o caixa da União, a medida possibilite a drenagem de recursos destinados ao pagamento de benefícios previdenciários para outros fins. Esse é o mote da ação de inconstitucionalidade que a Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (Anprev) moveu no Supremo contra a criação da Super-Receita. O argumento da terceira Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pelo PSDB, contesta apenas o artigo 34 da medida, que autoriza o Poder Executivo a transformar cargos em comissão e funções gratificadas na Receita Federal do Brasil, o que só poderia ser feito por lei.