Título: Supremo condena anistia de multas
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Fonte: Jornal do Brasil, 17/11/2005, Brasília, p. D3
O Supremo Tribunal Federal considerou ontem inconstitucional a Lei 2929/02, do Distrito Federal, que anistiou os motoristas multados por dirigir acima do limite de velocidade nas vias reclassificadas naquela época, ou os flagrados por radares móveis sem a presença de um fiscal, ao julgar ação de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. Por maioria - vencidos os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa - o plenário do STF reafirmou o entendimento, já fixado em casos semelhantes, de que é competência privativa da União legislar sobre matéria de trânsito.
Na prática, a decisão do STF beneficia os cofres do Distrito Federal, já que até hoje os infratores anistiados pela lei de 2002 - que foi um ano eleitoral - não conseguiam receber de volta as multas pagas. O Detran vinha alegando que o assunto estava ainda ''sub judice''.