Título: Mantido monopólio da ECT
Autor: Fernando Exman
Fonte: Jornal do Brasil, 18/11/2005, País, p. A5

A tendência do Supremo Tribunal Federal (STF) é manter o monopólio dos serviços postais pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a julgar pelos votos de quatro dos seis ministros que já se pronunciaram no julgamento da ação de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed), que representa milhares de empresas privadas de transporte de encomendas, malas diretas e contas em geral.

A ministra Ellen Gracie pediu vista, ontem, na continuação do julgamento da polêmica questão, iniciado em junho, quando o ministro-relator, Marco Aurélio, defendeu a inconstitucionalidade do monopólio. O ministro Ayres Britto acolheu, em parte, a ação da Abraed, ao entender que a exclusividade da União nos serviços postais deve se restringir às comunicações fechadas (cartas e telegramas), sem caráter comercial''.

O ministro Marco Aurélio, no início do julgamento da ação, havia lido um longo voto contra a detenção, pela ECT, do monopólio postal. Segundo ele, a nova Constituição atribuiu à União a competência de ''manter o serviço postal'', mas o verbo não significaria ''exclusividade''.

No seu voto-vista, Joaquim Barbosa defendeu a tese oposta. Segundo ele, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida quando necessária à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.