Título: União em altos e baixos
Autor: Sabrina Lorenzi
Fonte: Jornal do Brasil, 10/11/2005, Economia & Negócios, p. A19

Justiça provoca perda de R$ 20 bi ao governo

Folhapress

O governo sofreu ontem uma vitória e uma derrota nas instâncias máximas da Justiça em matérias tributárias. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contrariamente à União em julgamento que levou três anos sobre a constitucionalidade da mudança na base de cálculo da cobrança de PIS e Cofins que deve gerar uma perda superior a R$ 20 bilhões para os cofres públicos. Já em outra pendência que se arrastava há mais de vinte anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa ao governo federal em disputa na qual empresários pediam a manutenção de do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), evitando uma perda de R$ 12 bilhões por ano para os cofres públicos.

O julgamento do PIS/Cofins questionava a validade de parte da lei 9.718/98, que, entre outras coisas, ampliou a base de cálculo dos dois tributos do faturamento para a receita bruta. Quatro recursos contestavam a constitucionalidade dessa mudança.

Uma série de empresas já tinha obtido liminares para garantir a compensação do pagamento de PIS entre 1998 e 2002 e da Cofins entre 1998 e 2003, feito sobre a base de cálculo que foi ampliada. Os autores das ações alegavam inconstitucionalidade porque a emenda constitucional que tratou da mudança de definição de faturamento foi publicada 18 dias após a edição da lei. A regularização só veio em 2002 no caso do PIS e em 2003 para a Cofins.

A decisão de ontem vale apenas para as partes envolvidas. As empresas que se sentiram prejudicadas deverão buscar na Justiça o que foi cobrado a mais.

Já no julgamento dos créditos de IPI, a Primeira Seção do STJ decidiu, por 5 votos a 3, que o crédito-prêmio do IPI perdeu, de fato, a validade em 1983. A decisão é contrária à empresa Selectas S/A Indústria e Comércio de Madeiras, do Distrito Federal, mas serve de jurisprudência para o governo derrotar na Justiça entre 1.500 e 2.000 empresas que movem ações semelhantes.

O crédito-prêmio do IPI foi instituído em 1969 pelo governo para estimular as exportações e foi extinto em 1983, por pressão de outros países. O decreto-lei que o extinguiu, porém, tinha outro artigo considerado inconstitucional, o que, no entender dos exportadores, invalidaria todo o decreto. A União sofreu inúmeras derrotas e foi obrigada a conceder o crédito-prêmio para as empresas. Com a decisão do STJ, cria-se uma nova jurisprudência, desta vez favorável ao governo.