Título: Modelo de plano faz diferença
Autor: Cristiane Crelier
Fonte: Jornal do Brasil, 21/11/2005, Economia & Negócios, p. A17

Para quem ainda vai fazer um plano de previdência privada, é preciso estar atento também para a escolha entre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

A principal diferença entre os planos é que na hora de resgatar ou de receber o benefício, no VGBL o imposto incide apenas sobre os rendimentos, enquanto no PGBL cai sobre o total do valor retirado.

- Mas o que se deve observar antes de escolher PGBL ou VGBL é o formato através do qual o contribuinte declara seu imposto de renda anual - esclarece Renato Russo.

Os bancos pregam a previdência como um investimento que, além dos rendimentos, garante amortização no imposto de renda anual. Mas especialistas alertam que não são todos os casos que permitem abater as contribuições do IR. Apenas no PGBL há dedução.

- São dois regimes diferentes de benefício na entrada (quando a pessoa faz a contribuição) e na base de cálculo do imposto. O VGBL não tem benefício na entrada, o que significa que ele não pode ser deduzido na declaração anual de IR. Por outro lado, no momento do resgate, a tributação só incide sobre os rendimentos. Já no PGBL, as contribuições podem ser deduzidas do IR, mas no resgate o tributo incide sobre o valor total da renda - esclarece o diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep), João Marcelo Máximo dos Santos.

Seja qual for a opção do segurado pelo sistema de tributação no plano de previdência, as contribuições feitas no PGBL continuarão dando o benefício de dedução do IR, desde que não ultrapasse o limite de 12% da renda bruta anual. Mas esse plano não é vantagem para todo mundo. São beneficiados apenas os que fazem a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no formulário completo. Para quem utiliza o formulário simplificado não há imposto a diferir, porque as contribuições ao plano de previdência estão dentro do percentual de 20% que é permitido para abatimento independente de comprovação de despesas. Além disso, neste plano incide o IR sobre o valor total dos resgates e da renda paga.

Já o VGBL é um seguro de vida com cobertura por sobrevivência, indicado para quem faz declaração anual de isento; declaração do IRPF simplicada; ou declaração do IRPF completa quando as contribuições excedem os 12% da renda bruta anual. As contribuições neste plano não podem ser deduzidas do IR. Em compensação, nos resgates e na renda paga, o imposto de renda irá incidir apenas sobre a parte dos valores que se refere aos rendimentos.

João Marcelo Máximo alerta para o fato de que imposto pago no momento de resgatar ou de receber o benefício não poderá ser compensado da declaração anual de IR para quem fizer a migração para a tabela regressiva.

- A antiga tabela (progressiva) permitia a compensação dos impostos, pagos no momento do resgate ou do recebimento da pensão, na declaração anual de IR. Já na nova tabela, o imposto recolhido é definitivo, não pode ser compensado. Assim, temos agora quatro regimes tributários distintos para se optar no momento de contratar um plano de previdência privada com as instituições financeiras: VGBL com tabela progressiva, VGBL com tabela regressiva, PGBL com tabela progressiva e PGBL com tabela regressiva. (C.C.)