Título: TSE propõe aumento de pena para caixa 2
Autor: Juliana Rocha
Fonte: Jornal do Brasil, 22/11/2005, País, p. A5

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Velloso, entregou ontem ao Congresso e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva conjunto de propostas de mudança na legislação eleitoral para aumentar o controle sobre doações e prestação de contas. Parte do texto destina-se a criar medidas de punição ao caixa dois com penas de três a oito anos de reclusão e eleva de R$ 270 mil para R$ 6,48 milhões o valor máximo da multa para crimes considerados graves. Para o TSE, esse valor não é exagerado.

- Basta ver nos escândalos recentes, apurados pelas CPIs, como existem fortunas que trafegam ilicitamente em campanhas eleitorais - diz trecho do argumento do TSE.

O pacote foi elaborado por especialistas em direito eleitoral ligados TSE, em julho, após o surgimento da crise política do mensalão e da versão petista sobre o uso de caixa dois. Entretanto, mesmo que fossem aprovados rapidamente, são remotas as chances de valerem para as eleições de outubro de 2006, porque a Constituição exige que qualquer alteração deve que ser feita 12 meses antes.

Vários projetos de reforma eleitoral já tramitam no Congresso. Um deles foi aprovado em agosto no Senado, mas está parado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Ele proíbe imagens externas e efeitos especiais nos programas de TV dos candidatos e reduz de 90 para 60 dias o tempo da campanha.

O pacote que Velloso entregou a Lula e aos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP) contém quatro anteprojetos de lei. O mais extenso deles modifica o Código Eleitoral, de 1965, para alterar conceitos de crime, aumentar punições e mudar o rito de processos com o objetivo de reduzir a impunidade.

O documento define o crime de caixa dois como a manutenção ou movimentação de ''recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação para a escrituração contábil de partido político e relativa ao conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas'' e o pune com prisão de três a oito anos e multa. Atualmente, o caixa dois é enquadrado como crime de falsidade, a pena máxima é de cinco anos e não há pena mínima.

Os outros projetos alteram as normas sobre doações, prestação de contas e impedimentos para concorrer a cargo público. O TSE propõe, por exemplo, que empresas e pessoas físicas possam deduzir do Imposto de Renda as contribuições à campanhas, para incentivar a transparência. Outra sugestão é que os processos de prestação de contas possam ser reabertos a qualquer momento para apurar indícios de irregularidades.