Título: STF: Campos volta a ter eleições
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 23/11/2005, País, p. A6

A liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 28 de outubro, suspendendo a nova eleição para prefeito de Campos, marcada para 4 de dezembro, foi reconsiderada e derrubada, ontem, pelo ministro Humberto Gomes de Barros, que é o relator do processo. O recurso era de autoria do prefeito Carlos Alberto Campista (PDT) e de seu vice, Antonio Viana. Os dois foram cassados pela Justiça Eleitoral por captação ilegal de votos. O pedido de mandado de segurança foi encaminhado, por sorteio, ao ministro Gilmar Mendes, já que Humberto Gomes estava ausente no dia da apreciação do recurso.

Assim, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro terá de definir um novo calendário para o novo pleito - para que haja propaganda, inclusive nos meios de comunicação locais - já que tanto Campista, como o segundo colocado na eleição do ano passado, Geraldo Pudim (PMDB), foram condenados em primeira instância, em sentenças confirmadas pelo TRE.

Na decisão do fim de outubro, Gilmar Mendes suspendeu a realização da nova eleição até o trânsito em julgado do processo de cassação de Campista e Viana (esgotamento de todos os recursos possíveis no TSE), ''para garantir a segurança jurídica e evitar maior desgaste do município, que já se encontra sob o comando do presidente da Câmara''.

Mas o ministro Gomes de Barros, ao retomar a análise do recurso, sustenta que no caso específico de Campos o mandado de segurança com pedido de liminar ajuizado por Antônio Viana e pela ''Coligação Força do Coração'', ''não evidencia o dano irreparável e o necessário direito líquido e certo dos impetrantes, além de não demonstrar a alegada ilegalidade da decisão do TRE-RJ, que instituiu o calendário para a realização de nova eleição no município''.