Título: Serviços a peso de ouro
Autor:
Fonte: Jornal do Brasil, 13/11/2005, Economina & Negócios, p. A18

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) registrou, entre janeiro a agosto deste ano, 323 atendimentos referentes a bancos, sem contar as reclamações a respeito de crediário. A maior parte das críticas e consultas diz respeito a abertura e encerramento de conta; conta salário; cheque especial; cheque pré-datado; sustação; devolução e não obrigatoriedade de aceitação de cheques; tarifas de carnês e boletos; cobrança indevida de tarifas e pacotes de serviço; problemas com atendimento e porta-giratória nas agências; fornecimento não solicitado de cartão e venda casada; e dúvidas a respeito de cobrança de CPMF e isenção.

Para o advogado João Antônio César da Motta, especialista em direito bancário, apenas o Código de Defesa do Consumidor não dá conta de punir todas as práticas abusivas. Segundo ele, o Banco Central deveria adotar uma postura mais incisiva em relação aos bancos. O advogado Eurivaldo Neves Bezerra, do Consumidor Ativo, concorda e diz que já foi vítima do que classifica como ''absurdo''.

Segundo ele, a conta do escritório recebe diversos depósitos em cheque e em dinheiro. Até que um dia Bezerra se surpreendeu com um desconto de quase R$ 7 a título de Exc.dep..

- Sem saber do que se tratava, liguei para o banco, que me informou que era uma tarifa por ''excesso de depósito''. Argumentei com o gerente que o banco existe para que depositemos dinheiro nele e utilizemos seus produtos. Penalizar o cliente por depositar dinheiro no banco é um absurdo - reclama.

Mas a tarifa foi descontada mesmo assim, apesar da ameaça de encerrar a conta. Segundo ele, as normas do BC deveriam ser mais abrangentes.

- Os bancos são relativamente livres para cobrar estas taxas adicionais - diz.

Outro fato que o especialista considera abusivo, e que se verifica em diversas contas de clientes, é a cobrança por extratos mensais.

- É obrigação do banco fornecer um extrato mensal gratuito para o cliente poder controlar a conta. Entre as queixas, são recorrentes ainda as reclamações sobre tarifas de excesso de cheques, extratos, consultas ou DOCs. Os bancos penalizam seus clientes pela utilização de serviços, além da cobrança de taxas de juros absurdas, o que reflete nos lucros bilionários.

Desde o ano passado, os consumidores levam desvantagem nas disputas judiciais no que se refere a juros compostos (o que, na legislação, é chamado de ''anatocismo'').

- Havia a proibição legal de capitalização dos juros em períodos inferiores a um ano, o que se harmonizava com o entendimento das duas mais altas cortes do país, o STF (súmula n.º 121) e o STJ (súmula n.º 93). Infelizmente, a partir de 3 de agosto de 2004, foi editada e aprovada a Lei Federal 10.931 que, por absurdo, diz que tudo aquilo que era antes considerado ilegal e abusivo passou a ser legal e válido - esclarece o advogado João Antônio da Motta. (C.C.)