Título: Nepotismo
Autor: Francisco Fabiano Mendes
Fonte: Jornal do Brasil, 23/11/2005, Outras Opiniões, p. A13
Ao menos em um aspecto o Brasil não se desgarrou da Idade Média: sobrevive, em versões tropicalizadas, a ''caça às bruxas''. Um exemplo: o eleitorado levou ao poder um jovem que alardeava a poção mágica com que resolveria os problemas brasileiros - a eliminação dos ''marajás'' do serviço público. O truque não funcionou, e a carreira do alagoano foi para o limbo, mas a tese permaneceu: alguém é o grande responsável pelos erros no serviço público, e deve ser caçado com paus e pedras.
O Conselho Nacional de Justiça, integrado por cidadãos honrados, e que exerce o controle externo do Judiciário, encampou de boa-fé a idéia collorida. Criado há pouco, o CNJ já encontrou a ''bruxa'' a ser caçada. Contra os votos de alguns de seus membros, baixou ordem inspirada na ''moralidade'', proibindo que os parentes dos Desembargadores, que os assessoram em cargos de confiança (previstos no art. 96, ''e'' da Constituição Federal) permaneçam em seus cargos.
O CNJ errou o alvo. Todos sabem que o mal maior da Justiça é a lentidão, decorrência imediata da enrolação do Poder Executivo, que quando é réu faz manobras mais do que imorais para evitar sua condenação e, quando esta chega, não cumpre a ordem judicial. Se o CNJ, ansioso por mostrar serviço (''vassoura nova quer varrer'', diz o ditado), quisesse atacar uma das mais vistosas mazelas brasileiras, que é culpa do Poder Executivo, porém cai nas costas dos Magistrados, teria que enfrentar, com todo o gás, uma imoralidade chamada ''precatório''.
Esse vocábulo designa as ordens judiciais mandando que a União, Estados ou Municípios paguem em dinheiro, ao vencedor em processo judicial definitivo, o valor da condenação. Acumulam-se, sem pagamento, milhares de precatórios, em dívida multibilionária, levando os credores a terem em mãos ''cheques oficiais sem fundo'', que o Executivo não paga. O CNJ não viu aí um bom alvo para seu esforço, dito moralizador.
Coisas do Brasil: o precatório, se não pago, levará teoricamente à penalidade de intervenção federal, mas o Supremo Tribunal Federal não admite jamais que essa sanção se concretize. O calote oficial dos precatórios campeia e faz festa, sem ser incomodado.
Mas o CNJ, em nome da moralidade, promoveu intervenção em todos os tribunais do país, mandando que os parentes dos magistrados, que foram legalmente admitidos e estão protegidos pelo art. 96, ''e'' da Constituição Federal, sejam postos no ''olho da rua''. Se o calote bilionário dos precatórios, que zomba das ordens judiciais, nunca leva à intervenção federal, não se explica porque o preenchimento de cargos de confiança a impõe, com total urgência.
Num caso, a inação. Noutro, a intervenção atabalhoada. São dois pesos e duas medidas, que induzem à perplexidade, já que os respeitáveis STF e CNJ são presididos pelo ministro Nelson Jobim, que tem sabidas pretensões eleitorais. Sua Excelência quer ser o vice de Lula, na ansiada reeleição petista.
Sem paranóia, é visível que o bi-Presidente (do STF e do CNJ) e candidato a vice irá desfraldar, como bandeira política, a ''caça ao nepotismo'' que o CNJ, que ele preside, lançou na praça. O ilustre Ministro Jobim andou estudando o ''esqueleto'' chamado precatório, mas cansou e nada resolveu. Parece ter descoberto que a ''caça'' alvejada pelo CNJ é eleitoralmente mais saborosa, tem mais apelo popular e não o incompatibiliza com os Governadores, que têm papel decisivo na eleição presidencial e são os beneficiários maiores do ''calote oficial'' que os Estados e municípios aplicam nos precatórios.
Não dá para aplaudir a ''ordem de despejo'' expedida pelo Conselho Nacional da Justiça. Se a Constituição Federal, de cuja elaboração participou o então deputado Jobim, prevê os cargos de confiança, é óbvio que a defenestração dos parentes exigirá mudança constitucional. O CNJ não é órgão legislativo, faltando-lhe poderes para mudar a ''Constituição cidadã'', em cujo texto, segundo Jobim disse em 2003, foram enxertados, clandestinamente, artigos nunca votados pelos constituintes. Edificante exemplo de moralidade...
Os cargos de confiança, já que muitas vezes são exercidos pelos parentes dos magistrados (em razão da óbvia relação de confiança), são colocados agora sob a rubrica da ''imoralidade'', esquecendo o CNJ que o padrão capitalista de eficiência - a empresa - não repudia, até incentiva, a presença desses parentes no corpo diretivo. São incontáveis no Brasil os grupos empresariais familiares bem-sucedidos. O parente do desembargador, porém, ao exercer função de confiança no Tribunal, vira imoral e tem que ser expulso, segundo a ordem categórica do CNJ.
Espera-se que o CNJ - integrado por pessoas de bem, que decerto não se arrogam o privilégio da infalibilidade - revogue sua ordem, reconhecendo que só o Congresso tem poderes para deliberar sobre cargos de confiança e nepotismo. Se o CNJ quer achar uma das mais vistosas raízes dos males do Judiciário, mire no precatório, e o alveje (nos dois sentidos) com providências moralizadoras.