Valor Econômico, v. 20, n. 4968, 26/03/2020. Política, p. A13

AGU questiona decisões do Supremo

Isadora Peron
Murillo Camarotto


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes atendeu ao pedido de mais dois Estados - Maranhão e Paraná - e suspendeu o pagamento da dívida que eles têm com a União para que o dinheiro possa ser usado em ações de combate à covid-19 e aos efeitos da crise. Ao todo, quatro Estados já conseguiram decisões favoráveis nesse sentido. Os primeiros foram São Paulo e Bahia.

A nova decisão surgiu no momento em que o governo ainda tenta reverter o entendimento do ministro Marco Aurélio Mello, que definiu que União, Estados e municípios têm o direito de editar normas para conter a pandemia. A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um recurso questionando a decisão.

Nos embargos de declaração, a AGU pede para o ministro esclarecer se a sua decisão autoriza os Estados e municípios a impor restrições à circulação de pessoas, bens e serviços em contrariedade às “normas gerais” editadas pela União.

Em sua conta no Twitter, o advogado-geral da União, André Luiz Mendonça, disse ontem que é preciso deixar claro se a decisão dá a Estados e Municípios liberdade total de ação para o combate à pandemia, incluindo medidas em temas externos à área da saúde, como o bloqueio de portos e aeroportos.

Segundo o ministro, é preciso “garantir a manutenção dos serviços essenciais e o abastecimento de insumos básicos à população”. “Precisamos, neste momento, de colaboração mútua, harmônica e recíproca entre todos”, argumentou

Segundo Marco Aurélio explicou ao Valor, considerando o princípio da razoabilidade, tudo está direcionado para que o poder central normatize essas questões, mas todos os entes federativos podem e devem atuar, desde que isso aconteça com “entrosamento e harmonia”.

Ele também afirmou que conflitos de competência, se surgirem, deverão ser analisados “caso a caso”. “Eu não posso solucionar todos os problemas do Brasil, sou um pobre mortal”, brincou o ministro.

Em uma outra decisão tomada ontem, Marco Aurélio negou um pedido para suspender duas medidas provisórias editadas pelo governo que tratam de ações em relação ao avanço da pandemia.

Segundo ele, cabe ao Congresso analisar as MPs, deixando de lado “a crítica pela crítica”.

Para o ministro do Supremo Tribunal Federal, as medidas provisórias “hão de ser examinadas a partir de cautela maior, abandonando-se o vezo da crítica pela crítica” e as alterações adotadas pelo governo “devem ser mantidas em vigor, até o crivo do Congresso Nacional, sob pena de potencializar-se visões político-partidárias em detrimento do interesse público”.

O despacho do ministro deu-se em uma ação apresentada pelo Rede, em que o partido questionou a validade da MP 926, que trata do tema das competências federativas, e da MP 927, que flexibilizou regras trabalhistas. O ponto mais polêmico do texto, que previa a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses, foi excluído em menos de 24 horas pelo próprio presidente Jair Bolsonaro.