Valor Econômico, v. 20, n. 4969, 27/03/2020. Brasil, p. A2

Contra vírus, Brasil zera tarifa de 61 itens importados

Daniel Rittner 


O governo brasileiro decidiu zerar a tarifa de importação de mais 61 produtos usados no tratamento ou na prevenção do novo coronavírus. Além disso, resolveu suspender temporariamente medidas antidumping contra seringas descartáveis e tubos de plásticos para coleta de sangue.

As decisões foram tomadas ontem em reunião virtual do comitê executivo de gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Elas ampliam o alcance de uma deliberação, adotada na semana passada, que já reduzia para zero o imposto de importação sobre 50 produtos, como luvas médico-hospitalares, álcool em gel, termômetros clínicos e equipamentos respiradores. A nova alíquota valerá pelo menos até o fim de setembro.

A nova lista de produtos inclui kits para testes de coronavírus, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e imunoglobulina. Também são relacionados itens como álcool etílico, cloreto de sódio puro, lençóis de papel, luvas de proteção, esterilizadores, agulhas, termômetros, instrumentos e aparelhos para diagnóstico.

Os ministérios da Economia e da Saúde, em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), definiram a relação dos produtos com tarifa zero. São 51 códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), em um total de 61 produtos, que tinham tarifas de importação de até 35%, maior nível tarifário aplicado pelo Brasil para bens industriais.

Com base em proposta do Ministério da Saúde, o Gecex aprovou ainda resolução que suspende, também até setembro, por razões de “interesse público”, direitos antidumping aplicados às importações de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1 ml, 3 ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, originárias da China, e às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originários da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido.

Os direitos antidumping são uma sobretaxa à alíquota de importação que pode ser cobrada quando uma empresa exporta ao Brasil a preço inferior do praticado em seu mercado de origem.