Valor Econômico, v. 20, n. 4969, 27/03/2020. Brasil, p. A5

Valor do seguro-desemprego antecipado pode chegar a 100%

 Edna Simão


 A equipe econômica quer criar uma gradação para antecipação do seguro-desemprego, que poderá chegar a 100%, para os trabalhadores que tiverem os contratos de trabalho suspensos por dois meses ou redução de renda por acordo com empregador por diminuição da jornada.

A proposta deve constar de nova Medida Provisória (MP) que o governo vai editar para minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus na economia e impedir uma demissão em massa dos trabalhadores. A compensação salarial também vai considerar o porte de empresa - o benefício será maior nas pequenas. Além disso, a MP deve prever uma suspensão dos contratos por dois meses e não mais por quatro meses.

Segundo fonte ouvida pelo Valor, o trabalhador de baixa renda poderá receber 100% do seguro-desemprego. Pela proposta inicial, divulgada pela equipe econômica, os trabalhadores com renda de até dois salários e que tiveram redução jornada e salarial negociada com o empregador poderia antecipar até 25% do seguro-desemprego para compensar parte da perda de renda.

Com a medida em estudo pelo governo, devem criadas faixas para a antecipação do seguro-desemprego e uma parcela dos trabalhadores poderá receber 100%. Com a medida, na avaliação da equipe econômica, grande parte dos trabalhadores vai conseguir receber igual ou muito perto do salário - juntando a parte do salário que a empresa pagará com parte do seguro desemprego.

Ainda ontem as medidas passavam por ajustes técnicos, mas a equipe econômica trabalhava com a possibilidade de divulgação ainda nesta sexta-feira. Nas discussões, o volume de recursos que seria destinado à compensação salarial dos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato de trabalho suspenso variava entre R$ 29 bilhões a R$ 36 bilhões.

O governo tem recebido críticas devido à demora no anúncio de compensação salarial dos trabalhadores, fundamental para impedir demissões. Um técnico explicou, no entanto, que a edição da nova MP depende do envio de um projeto de lei para alterar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que exige que para todo aumento de despesa deve ser apontada a fonte de despesa.

O PL está pronto e deve prever que nessa situação de emergência esse aumento de despesa não precisará de uma compensação. “Não é uma questão de má vontade da área orçamentária. É que o artigo 114 da LDO demanda mesmo compensação para essas despesas. Não tem saída. Tem que alterar primeiro”, afirmou um técnico da área econômica para justificar a demora da divulgação da medida provisória com as compensações para trabalhadores.

No domingo à noite, o governo editou a MP 927/20, que prevê a flexibilização temporária da legislação trabalhista para permitir, por exemplo, antecipação mais rápida (notificação em 48 horas) de férias coletivas e individuais. Também estava prevista a suspensão de contrato de trabalho por quatro meses - sem previsão de compensação de salarial pelo governo ou garantia de algum pagamento ao trabalhador -, que acabou sendo revogada no dia seguinte pelo presidente Jair Bolsonaro devido às críticas recebidas. Essa proposta abria a possibilidade de o trabalhador não ter remuneração durante a suspensão do contrato.