Valor Econômico, v. 20, n. 4969, 27/03/2020. Política, p. A11

Câmara aprova renda básica emergencial

Marcelo Ribeiro
Fabio Murakawa 


O Executivo e o Congresso voltaram ontem a brigar pelo protagonismo da agenda legislativa, desta vez na discussão das medidas para combater os efeitos da pandemia provocada pelo coronavírus. Enquanto a Câmara dos Deputados avançava nas discussões do projeto que trata de uma ajuda emergencial a trabalhadores informais e à população carente, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que o auxílio estatal aos trabalhadores informais poderia subir para R$ 600 mensais, três vezes mais do que a ajuda de R$ 200 anunciada na semana passada pela equipe econômica. No fim do dia, os deputados aprovaram a medida.

“[A ajuda] está em R$ 500, talvez até passe para R$ 600”, disse Bolsonaro a jornalistas. “Conversei com o Paulo Guedes ontem, não faço nada sem falar com o Paulo Guedes."

Após a fala do presidente, o relator Marcelo Aro (PP-MG) alterou seu relatório e estabeleceu que o auxílio emergencial mensal será de R$ 600 para trabalhadores informais e pessoas com deficiência, que estejam na fila de espera para receberem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), durante pandemia do coronavírus. Os parlamentares também aprovaram que mães chefes de família recebam R$ 1,2 mil por mês, atendendo a uma demanda da bancada feminina.

O aumento se deu depois de uma intensa negociação com o governo. Ontem, o ministro da Economia, Paulo Guedes, cedeu à pressão dos parlamentares e aceitou subir a parcela mensal para R$ 300, mais do que os R$ 200, que constava na proposta do governo anunciada na semana passada. A concessão do chefe da equipe econômica, porém, foi considerada insuficiente por lideranças partidárias, que insistiram que o benefício subisse para R$ 500 mensais.  Segundo o Valor apurou, a sinalização do Palácio do Planalto dada aos parlamentares é que o presidente não deve vetar a proposta.

Operacionalizado pelos bancos públicos, o auxílio emergencial poderá ser solicitado por maiores de 18 anos sem emprego formal, que não recebam benefício previdenciário, assistencial e seguro-desemprego. O beneficiário também não poderá ser contemplado por programa federal de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família.

Além disso, quem for receber o benefício poderá ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos. Outra regra é que o contemplado não tenha recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Os beneficiários devem ser contribuintes autônomos da Previdência, microempreendedor individual (MEI) ou cadastrado no Cadastro Único até 20 de março.

Em transmissão nas redes sociais, o presidente Jari Bolsonaro disse também que o governo tem "a ideia" de editar uma medida provisória para garantir um bônus extra de R$ 100 para os beneficiários do programa Bolsa Família durante a epidemia de coronavírus. Além disso, Bolsonaro disse que vai sugerir às lideranças do governo no Congresso que apresentem um projeto para tornar o décimo terceiro um proveito permanente para quem recebe o auxílio. (Colaboraram Renan Truffi e Estevão Taiar)