Correio Braziliense, n. 21825, 18/12/2022. Economia, p. 8

Aeronautas: TST põe limite à greve

Michelle Portela


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, na última sexta-feira, a manutenção de 90% (noventa por cento) dos aeronautas em serviço durante o período de greve comunicado pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), a partir de amanhã, das 6h às 8h. Em caso de descumprimento, a multa diária aplicada é no valor de R$ 200 mil.

A greve foi anunciada na última quinta-feira, em assembleia de pilotos e comissários de voo. A categoria se diz frustrada com as negociações da renovação da Convenção Coletiva de Trabalho. De acordo com o comunicado da SNA, a suspensão afetará os aeroportos Congonhas, Guarulhos, Galeão, Santos Dumont, Viracopos, Porto Alegre, Brasília, Confins e Fortaleza.

“Em respeito à sociedade e aos usuários do sistema de transporte aéreo, os aeronautas farão a paralisação somente por duas horas, sendo assim todas as decolagens iniciarão após as 8h. No entanto, todos os voos com órgãos para transplante, enfermos a bordo, e vacinas, não serão paralisados”, informa a nota do SNA.  

Os aeronautas reivindicam a recomposição das perdas inflacionárias, além de ganho real, considerando os altos preços das passagens aéreas que têm gerado crescentes lucros para as empresas, de acordo com a entidade. Reivindicam ainda, melhorias nas condições de trabalho para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, como a definição dos horários de início de folgas e proibição de alterações nas mesmas, além do cumprimento dos limites já existentes do tempo em solo entre etapas de voos.

Os trabalhadores apontam que chegaram a um impasse com as empresas. “A primeira proposta do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), rejeitada com quase 90% dos votos, atrelava o reajuste salarial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) à pauta de interesse patronal, como a venda voluntária de folga e a utilização dos dias destinados à ensino a distância para programação de voo”, diz.

Na segunda rodada de negociações, as empresas aceitaram conceder o reajuste com base no INPC em todos os itens econômicos, exceto diárias internacionais, além de assegurarem o serviço de hotelaria quando, na execução de escala, os limites de tempo em solo forem excedidos. Também especificaram regramento para antecipação do Passe Livre e propuseram a utilização de sábados, domingos e feriados para o início do gozo das férias. No entanto, os tripulantes entenderam que essa proposta não atende às expectativas e pouco versa sobre a pauta da categoria.

 Por meio de nota, o sindicato patronal explica que as negociações com a categoria se iniciaram em outubro, e a base da Convenção Coletiva de Trabalho foi assegurada pelo SNEA para garantir os direitos dos colaboradores e a continuidade da prestação dos serviços essenciais de transporte aéreo para a população enquanto durem as negociações. Ressalta-se também que as negociações seguem em curso já no âmbito do TST.

O sindicato patronal avalia que as categorias profissionais podem defender seus interesses por todos os meios legítimos, desde que esgotada a via negocial e observada a legalidade.

Passageiros  

Em caso de greve, os passageiros devem observar a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Entre as regras, está a determinação de que o transportador deverá informar imediatamente ao passageiro pelos meios de comunicação disponíveis sobre atrasos de voos, indicando o horário originalmente contratado, a nova previsão do horário de partida e sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço. O transportador deverá manter o passageiro informado, no máximo, a cada 30 (trinta) minutos quanto à previsão do novo horário de partida do voo nos casos de atraso.

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