Valor Econômico, v. 20, n. 4970, 28/03/2020. Política, p. A11
Moraes atende a pedido do governo federal e flexibiliza regras
fiscais
Isadora Peron
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um
pedido do governo federal para flexibilizar regras fiscais em meio ao avanço do
novo coronavírus.
No
despacho, Moraes autoriza o governo a não demonstrar de onde virão os
recursos extras para pagar os gastos com ações para minimizar o impacto
econômico causado pela pandemia. Essa regra está prevista na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de
2020.
Moraes
afirmou que, em meio à crise pela qual o país passa, é “lógica e juridicamente
impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com
momentos de normalidade”.
“O
surgimento da pandemia de covid-19 representa uma condição superveniente
absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que, afetará,
drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo
atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades federais,
estaduais e municipais em defesa da vida, da saúde e da própria
subsistência econômica de grande parcela da sociedade brasileira, tornando, por
óbvio, lógica e juridicamente impossível o cumprimento de determinados requisitos
legais compatíveis com momentos de normalidade.”
A
decisão do ministro do STF foi comemorada pelo advogado-geral da
União,
André Mendonça. “Agora, sem os entraves, podemos ajudar os nossos trabalhadores
e empresários nesse momento tão difícil”, afirmou no Twitter.
Em
seu despacho, Moraes afirmou que a sua decisão vale durante o estado de
calamidade pública, para fins exclusivos de combate à pandemia, e que “não
conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário intertemporal
consagrados pela LRF”.
Segundo
o ministro, neste momento, “não serão realizados gastos orçamentários baseados
em propostas legislativas indefinidas, caracterizadas pelo oportunismo
político, inconsequência, desaviso ou improviso nas Finanças Públicas; mas
sim, gastos orçamentários destinados à proteção da vida, saúde e da própria
subsistência dos brasileiros afetados por essa gravíssima situação”.
“A
gravidade da emergência causada pela pandemia do covid-19 (coronavírus) exige
das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação
concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas
possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde.”
Para
Moraes, a pandemia “é ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade
operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas
para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”.
A
decisão do ministro é liminar, isto é, provisória, e deverá ser submetida ao
plenário, mas ainda não há uma data para que isso aconteça. A sessão marcada
para quarta-feira foi cancelada.
A
possibilidade de flexibilizar regras fiscais por conta da pandemia, porém, deve
enfrentar resistências de outros ministros. “De forma geral, você não pode
dizer: ‘Olha, não cumpra esta lei’. Nós temos que observar, de qualquer forma,
que isso é segurança jurídica para todos, a ordem jurídica, o arcabouço
normativo”, disse Marco Aurélio Mello. Outro ministro apontou que a
própria LRF já traz exceções para quando se decreta estado de calamidade
pública.